PRESIDENTE DA OAB SP DEFENDE ADVOGADA E DIZ QUE O DEBATE NO TRIBUNAL DO JÚRI É INTENSO E EMOCIONAL
Para D´Urso, a mecânica do Tribunal do Júri tem características próprias, que permitem aflorar a emoção. “Nesse caso específico foi a juíza que, primeiramente, afirmou que a tese da verdade real não existia, levando a uma ofensa velada e à conclusão de que a advogada não estava preparada tecnicamente para o trabalho da defesa. Entendo que quando a advogada reage, dizendo que a magistrada tinha de voltar a estudar, nada mais fez do que responder, sem intuito de ofender, sustentando que o que ela havia dito tinha fundamento jurídico”, afirmou.
D´Urso pondera também que o advogado, durante as discussões da causa em Juízo, goza de imunidade profissional ao promover a defesa do direito do cliente, nos termos do art. 133 da Constituição Federal, art. 142, inciso I, do Código Penal e art. 7º do Estatuto da Advocacia, afastando os tipos penais da injúria ou difamação.
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