Presidente de Associação Comunitária é multada por propaganda antecipada
A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 20, por unanimidade, deu provimento parcial a Recurso interposto pela Coligação "Curitiba Quer Mais", em face da decisão da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba para aplicar à Elza Jacob Bretas, Presidente da Associação Comunitária do Guabirotura, a multa de 5 mil reais por propaganda extemporânea em favor de Luciano Ducci. Para o relator, Dr. Fernando Ferreira de Moraes, a multa não é imponível ao candidato Luciano Ducci, uma vez que não estava no evento, não sendo possível ser presumida a sua ciência, não sendo configurada a Conduta vedada pelo fato que não estava no periodo eleitoral. Em relação a Elza, restou caracterizada a infração aos artigos 36 e 73, IV, da Lei n.º 9.504/97 (propaganda antecipada), uma vez que teceu elogio ao candidato Luciano Ducci, em 26 de junho, no período vedado. A Recorrida, Elza Jacob Bretas, externou opinião pessoal em café da manhã custeado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio da Fundação de Ação Social, em manifesto apoio à candidatura de Luciano Ducci através da seguinte frase: "nós temos que lutar para nosso Prefeito Luciano Ducci continuar", infringindo, em tese, os artigos 36 e art. 73, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97. (Recurso Eleitoral nº
116342.2012.616.0001).* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.
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