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6 de Maio de 2024

Presidente do TSE: “Se doação de empresas for proibida, regra vale para eleições 2014”

Maioria do STF votou a favor da proibição, mas julgamento está suspenso

há 10 anos

Presidente do TSE Se doao de empresas for proibida regra vale para eleies 2014

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio, afirmou, nesta quarta-feira (2), que nada impede que as novas regras de financiamento de campanha sejam aplicadas às eleições de outubro, caso a lei atual seja considerada inconstitucional.

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor da proibição de doações de empresas a candidatos e partidos políticos para financiamento de campanha eleitoral. Mas, o julgamento não acabou.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo para analisar melhor o tema e, por isso, o resultado não pôde ser proclamado.

No entanto, se o entendimento da maioria prevalecer, as leis que permitem doação de pessoas físicas e de empresas a candidatos serão consideradas inconstitucionais.

Nesse cenário, Marco Aurélio afirma que as eleições deste ano devem ser afetadas. Segundo o ministro, se uma lei é inconstitucional, ela deve ser imediatamente desconsiderada.

Presidente do TSE Se doao de empresas for proibida regra vale para eleies 2014

— O Supremo, ao prolatar um acórdão e concluir pela inconstitucionalidade de uma lei, ele torna prevalecente um documento que já está em vigor há muitos anos, que é a Constituição Federal. Por isso, não se observa, quanto ao acórdão, o princípio da anterioridade. Mas, com a palavra, sempre a ilustrada maioria.

Seis dos 11 ministros que compõem o Supremo entendem que o financiamento privado desequilibra o processo eleitoral. O ministro Marco Aurélio, que integra o plenário da Corte, votou pela proibição de doação de empresas, mas a favor do financiamento de campanha realizada por pessoas físicas.

Segundo ele, mesmo sem uma decisão definitiva do STF, as empresas já podem ficar alertas.

— De qualquer forma há uma sinalização às empresas: elas não precisam ceder à pressão dos candidatos.

No Congresso

Além da ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que está sendo julgada no STF, parlamentares no Congresso se mobilizam para aprovar uma lei que impeça as empresas de participarem do processo eleitoral.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) acompanhou, do plenário, o julgamento no Supremo. Ele defende que além da proibição de financiamento privado, as campanhas eleitorais também sejam limitadas por um teto de gastos.

Fontana apresentou um projeto de lei propondo limite de gastos para as campanhas de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital, nas eleições de 2014.

— O projeto prevê os tetos e as punições para quem descumprir esses tetos. Define, para cada Estado, de acordo com o número de eleitores, para cada nível de eleição, quanto cada candidato pode gastar.

O texto está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, aguardando designação de relator.

Na CCJ do Senado, os parlamentares aprovaram projeto que proíbe doações de empresas a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso, a proposta segue para votação na Câmara.

Presidente do TSE Se doao de empresas for proibida regra vale para eleies 2014


Fonte:http://noticias.r7.com/brasil/presidente-do-tse-se-doacao-de-empresas-for-proibida-regra-vale-para-e...

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1 Comentário

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Isto é preocupante. Até agora, já li a lei 8713 de 1993 e até o momento, não encontrei onde é que a OAB vê inconstitucionalidade.

Se algum jusbrasileiro souber, por favor, comente.

No artigo 35 da referida lei estabelece o seguinte:

Art. 35. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua própria campanha, utilizando recursos que lhe sejam repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta lei.

Pela votação, já está estabelecido uma maioria: 6x5 no máximo ocorrerá.

E o que é que penso ser preocupante? Simples. Lembro-me, que, em poucos dias, os condenados da ação 470, o popular Mensalão, arrecadaram milhões de reais. E, em sua maioria, doações de pessoas físicas. Sabe-se lá, como é que se conseguiram tantos doadores, em tamanha quantidade de dinheiro. Afinal, como diz a moçada: não tá fácil para ninguém.

Retirando as empresas da lista de doadores evidente que vai sobrar para todos os brasileiros pagarem os custos das eleições. Assim, se a lei, for considerada inconstitucional, evidente que será dinheiro público a entrar na ciranda, além, é evidente, que isto não impedirá o tal caixa 2, recursos não contabilizados, ou termos assemelhados. continuar lendo