Preso que estava no cárcere há mais tempo do que previsto na sentença é solto por TJ-SP
Nesta segunda, 29, o desembargador Geraldo Wohlers, da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu a medida liminar para soltar um homem que estava preso há mais tempo do que estabelecido em sua sentença.
O caso aconteceu em Guarulhos, região metropolitana de São Paulo, quando em junho de 2015 o assistido da Defensoria Pública do Estado foi preso em flagrante pela tentativa de furto qualificado. No dia 12 deste mês, ao final do processo, o magistrado Caio Ferraz de Camargo Lopasso, da 2ª Vara Criminal de Guarulhos, condenou-o a um ano de prisão, negando o direito de apelar em liberdade.
Ocorre que o acusado já estava preso havia um ano e um mês, ou seja, tempo superior ao determinado na sentença. No entanto, após pedido de liberdade feito pela Defensoria Pública, feito no último dia 20, o magistrado negou com o fundamento de que sua competência se esgotara no momento em que proferiu a sentença.
No mesmo dia a instituição impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado. "A atividade jurisdicional de fato acaba com a prolação da sentença, mas era nesse momento que o Juízo deveria ter observado que o paciente ficou preso mais tempo que a sentença" - apontou Carlos Hideki, defensor público responsável pela ação.
Atendendo ao pedido, o desembargador concedeu a liminar, determinando a imediata liberdade - "Tal cenário permite claramente identificar, na espécie, inescondível ilegalidade, razão pela qual a liminar há de ser concedida" - afirmou em sua decisão.
Por entendimento semelhante, desembargadora sofreu processo criticado por entidades de Direitos Humanos
Por tomar medida semelhante, a desembargadora do Tribunal de Justiça Kenarik Boujikian responde até hoje a processo administrativo movido por seus pares. A diferença dela para o caso desta semana é que se determinava de ofício, isto é, a magistrada concedia a liberdade independente de pedido da parte, uma vez que o acusado estava preso por tempo superior ao estabelecido na sentença.
Sobre o caso, assista o Coisas que Você Precisa Saber:
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