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19 de Maio de 2024

Principais deveres do empregado para com a empresa

há 9 anos

Nas últimas décadas o trabalhador vem conquistando novos direitos trabalhistas, o que é um ganho e tanto para muitos funcionários de empresas seja pública ou privada. Mas alguns deveres não podem ser esquecidos, o descumprimento de alguns deles pelo empregado pode ensejar em demissão por justa causa, o que acarreta a perda de muitos direitos.

Vejamos os deveres importantes:

- Ter um bom comportamento - Incontinência de conduta refere-se à prática de atos por parte do empregado que caracterize o desvirtuamento de seu comportamento, porém, acompanhado de motivação relacionada à sexualidade; Mau procedimento refere-se a prática de atos por parte do empregado que importe em uma atitude desrespeitosa, irregular, incorreta, dele trabalhador com regras previstas no contrato de trabalho ou que violem as regras internas da empresa. Art 482, b, CLT;

- Não praticar ato de indisciplina - Vincula-se ao descumprimento das normas gerais do empregador, costume na empresa, circulares, regulamento interno, etc. Art 482, h, CLT;

- Não praticar ofensas físicas e moral - Nos termos das alíneas je k, ambas do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa de empregado o fato deste cometer ato lesivo a honra ou boa fama ou ato que importe em ofensa física praticado contra o seu empregador e superiores hierárquicos ou mesmo contra qualquer pessoa;

- Agir com integridade de caráter; A improbidade constitui motivo ensejador de justa causa, diz respeito à conduta do empregado e, geralmente, revela o seu mau caráter. Art 482, a, CLT;

- Não apresentar-se para trabalhar alcoolizado; Pode se configurar no emprego ou fora, nesse último caso deve habitualmente, já no primeiro pode se dar uma única vez. Art 482, f, CLT;

- Deixar de cumprir as obrigações do contrato; Configura a desídia o conjunto de pequenas faltas que demonstram o quadro de indiferença do empregado para com o serviço, Art. 482, e, CLT;

- Não faltar ao trabalho sem aviso prévio; configura a desídia o conjunto de pequenas faltas que demonstram o quadro de indiferença do empregado para com o serviço. Art , 482, 'e"CLT; O abandono de emprego deve ser entendido como a conduta do empregado que deixa seu emprego, desistindo de trabalhar na empresa, alínea i do artigo 482 da CLT;

- Não ser invasivo em assuntos que diz respeito apenas a direção da empresa. Nos termos da alínea g do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa o fato do empregado revelar segredo da empresa.

Essas são atitudes que se bem observados e respeitadas ajudarão a todo funcionário a manter-se o maior tempo possível em uma empresa.

Sempre também é bom lembrar que profissionalismo é algo que se aprende no dia a dia e que faltar com o mesmo pode comprometer toda uma carreira profissional pela frente.

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5 Comentários

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Boa noite. Pela primeira vez na minha vida, recebi ação trabalhista contra mim. Precisei contratar cuidadoras para cuidar do meu pai. Na época, perguntei para uma advogada se era necessário registrar, e ela disse que não. Tudo lindo e maravilhoso até o momento que as cuidadoras se sentiram no direito de dar ordens para a contratante (eu), querendo determinar o quanto elas deviam receber. Eu fui clara desde o início e cumpri com tudo o que combinei. Das 4 cuidadoras, 2 moveram ação, com mentiras escandalosas, e foram qualificadas como hipossuficientes (pior termo impossível). Fiz acordo para encerrar assunto. Por mim, não faria, mas sei que tem gente que aproveita do sua condição social para extrair lucro. Sim, essas pessoas não querem melhorar sua condição, preferem se situar como coitadinhas e usufruir de uma justiça trabalhista que eu questiono. Além disso, há advogados que procuram pessoas oferecendo a proposição de ações. Uma coisa é justiça, outra coisa é falta de caráter. O empregador precisa ter sua proteção também. Esse discurso de "coitadinho" é nocivo, ele ensina a pessoa que ela pode levar vantagem caso se qualifique como incapaz. Em vez de proteger coitadinhos, que tal oferecer condições para que essas pessoas possam vencer os desafios da vida?
Já passei por situações adversas no trabalho, e nunca movi ação. continuar lendo

parabens dra , muito bom artigo, todos temos direitos e deveres a cumprir. continuar lendo

Gostei ,Salvei e colocarei no mural da empresa ... obrigado ,muito bom .... continuar lendo

Posso me negar a fazer a mudança da empresa continuar lendo