Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Princípio da Não Discriminação e Não Estigmatização

A discriminação social acompanha determinadas doenças, como o lúpus, por exemplo. Além do enfrentamento da enfermidade, é necessário encarar o preconceito e a falta de informação.

A situação em tela denota violação à Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, de 2005, que em seu artigo 11º estabeleceu o Princípio da Não Discriminação e Não Estigmatização:

"Nenhum indivíduo ou grupo deve, em circunstância alguma, ser submetido, em violação da dignidade humana, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a uma discriminação ou a uma estigmatização".

As questões relacionadas ao preconceito sofrido por pacientes, e a consequente perda de direitos, dizem respeito ao Biodireito. Logo, tais pessoas devem buscar seus direitos enquanto cidadãos e pacientes.

Referência

  • Publicações8
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações525
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/principio-da-nao-discriminacao-e-nao-estigmatizacao/371622306

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)