Princípio licitatório da Seleção da Proposta mais Vantajosa para a Administração Pública
Em regra, a Licitação é compreendida como um procedimento administrativo formal em que o Poder Público deve selecionar a melhor proposta para o interesse público.
Nessa semântica, como se busca, através do instrumento licitatório, atender ao interesse público, evidencia-se a relevância do princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, previsto no art. 3 da Lei 8.666/93, em total consonância com o princípio da Supremacia do Interesse Público.
Nesse contexto:
[...] o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico. (FILHO, Carvalho, 2015, p. 20).
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 28ª Edição, 2015.
Lei 8666/93
Constituição Federal de 1998
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