Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PRISÃO EM FLAGRANTE EM CUMBICA COMPETE À POLICIA FEDERAL

    Somente a Polícia Federal tem competência para efetuar ações de apreensão e prisão em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em Cumbica (art. 144 da Constituição Federal e 304 e artigos 308 e 308 do Código de Processo Penal). Portanto, os inspetores da Polícia Civil do DENARC devem apresentar à Delegacia Policial Federal, dentro do próprio Aeroporto, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras presas/flagranteadas no interior, exterior ou imediações desse aeroporto.

    A sentença proferida pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP, determina ainda a imediata suspensão de todos os procedimentos para eventuais lavraturas de autos de prisão em flagrante pelos delegados da Polícia Civil do DENARC que possam ter ocorrido no interior, exterior e imediações do Aeroporto Internacional.

    Para impedir definitivamente a lavratura de flagrante de crimes de tráfico de drogas oriundos do Aeroporto Internacional de Guarulhos pelo DENARC, obrigando a apresentação dos presos na Delegacia de Polícia Federal do Aeroporto, a Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo tem prazo de 30 dias para confeccionar instrução normativa dando cumprimento ao determinado pela sentença.

    A sentença concede, ainda, tutela antecipada ao pedido da autora, o que lhe confere aplicação imediata. A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública Federal em Guarulhos em face da União Federal e da Fazenda do Estado de São Paulo.

    A autora alegou diversas irregularidades no procedimento adotado pelo DENARC no Aeroporto Internacional. Só com relação aos flagrantes realizados em 2008, atendeu mais de 190 réus, sendo a maior parte deles elaborados pelo DENARC, causando prejuízos aos assistidos e ao trabalho da Polícia Federal no efetivo combate ao tráfico internacional de drogas.

    Segundo a Defensoria, apesar da presença da Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar no aeroporto, o DENARC estabeleceu um sistema de plantão de seus inspetores no local. A atuação do grupo de inspetores do DENARC é feita de forma independente de outras polícias (sobretudo a federal) até mesmo de outros grupos do próprio Departamento, o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo.

    Acrescenta que é prática constante do DENARC transportar os suspeitos do Aeroporto Internacional na cidade de Guarulhos para a sua sede na zona oeste da cidade de São Paulo, contrariando a legislação (arts. 304 e 308 do CPP) que determina que a prisão em flagrante deve ser efetuada pela autoridade competente mais próxima do local dos fatos, não em outra cidade a muitos quilômetros e até mesmo horas de percurso.

    A Defensoria conclui que a autoridade mais próxima e competente é a do local da ocorrência da prisão (Aeroporto), sendo injustificável o transporte de acusados até a sede do DENARC no bairro do Butantã em São Paulo. Considera esse procedimento um desrespeito às atribuições da Polícia Federal e ainda aos direitos humanos fundamentais, pelo fato de os acusados serem, na maioria, estrangeiros, por não conhecerem a nossa língua e estando diante de inspetores do DENARC, sentem-se forçados a produzir provas contra si mesmos. Narra a autora que no caso de mulheres, não existem celas femininas, permanecendo as rés em salas improvisadas. Também há baixo número de policiais femininas e ausência de estrutura para o tratamento. Por fim, reforça que o objetivo da ação é que todos os flagrantes no Aeroporto Internacional de Guarulhos envolvendo crimes de tráfico sejam lavrados na Polícia Federal, na delegacia do próprio Aeroporto. (DAS)

    Íntegra da decisão

    • Publicações1404
    • Seguidores45
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações627
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-em-flagrante-em-cumbica-compete-a-policia-federal/2083610

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Art. 144

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)