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15 de Junho de 2024

Prisão em Segunda Instância

Publicado por Givago Meneses
há 5 anos

    Observando o burburinho de todos a respeito da votação dos egrégios ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a famigerada condenação em segunda instancia, nota-se que que quase ninguém está levando em conta que o Supremo tão somente interpreta e aplica a lei. Não obstante parecer, os ministros não legislam.

    Os comentários se devem ao tema alvo de votação (finalmente) na sessão do Supremo, do último dia 07, o qual abordou a constitucionalidade da prisão aplicada após recurso apresentado em 2º instancia. Permitir tal prisão a princípio contraria a Constituinte de 88, em virtude do conteúdo abarcado pelo seu inciso LVII do art. , “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, além do entendimento supralegal do art. 283 do Código de Processo Penal que dita: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (grifo nosso)

    Acontece que a maior parte da indignação do povo não se dá em razão da catástrofe jurídica que esse entendimento pode acarretar, e sim do que ensejou-se, ou seja, a liberdade do apenado de Curitiba, dentre outros de mesmo “quilate”. Do contrário, a decisão do respeitável Tribunal passaria despercebida, salvo aos operadores do direito.

    A estes, conhecedores de causa, sempre a pá dos acontecimentos jurídicos, ficaram indignados em virtude da insegurança jurídica (um dos males) gerada pela votação. Afinal, 11 ministros com “notório” saber jurídico parecem ter cada qual a sua própria Constituição, face ao leque de entendimentos, uma vez que sim é não, mas o não passa a ser sim, na medida que se o sim for não amanhã é sim, todavia hoje é não.

    Em suma não importa, o descontentamento é evidentemente conjunto, não importa o motivo. A maioria dos brasileiros não concordam com posicionamento do pretório excelso cujo julgamento não atende o clamor das “ruas”, e nem deve. Contudo, o congresso nacional, este sim, pode e deve dar ouvido ao reclame social!

    Pois bem, está tramitando na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) a PEC 410/2018 com o objetivo de permitir a execução de prisão após recurso negado em segunda instancia. O que é um ganho para paz social, pois consequentemente garantirá maior aplicabilidade da lei penal, desse modo pode ser que haja menos bandidos soltos. (O lado negativo é aumento da população carcerária, uma pena, mas esse por hora não é foco.) .

    Neste sentido, acertadamente a ideia da PEC garantirá maior celeridade processual ao que tange uma reposta Estatal às vítimas e a sociedade, que suplicam por algo justo, por algo que traga equilíbrio novamente nas relações sociais, algo que remonte o status quo ante abalado pela ação inescrupulosa daqueles que insistem em quebrar a ordem, seja de um jeito ou de outro jeito.

   Ainda, voltando ao tema da votação, vale ressaltar o “brilhante” papel da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em arguir contra prisão em segunda instancia, por meio de ação declaratória de constitucionalidade, alegando ser um verdadeiro ganho para a sociedade a aplicação a pena de privativa de liberdade somente após trânsito em julgado. Ganho? Ora é sabido que em geral, um condenado qualquer não consegue alcançar os supremos tribunais. A nível de Brasil, somente alguns mortais chegam lá, isso é fato. Portando, não chega ser um ganho verdadeiramente eficiente, se alcança apenas uma parte da população. Sejamos franco.

    Enfim, Dias Toffoli e seus pares fizeram seu papel, interpretaram o que está escrito sem “reinventar a roda”. O congresso ao que tudo indica, irá aprovar a PEC 410/2018. Sendo assim, fica uma reflexão minimamente paradoxal, se o congresso que representa a vontade do povo pretende aprovar a PEC 410 e a OAB que promove a paz social argumentou desfavorável a prisão em tela e os seis ministros garantiram o justo. A não condenação em segunda instancia está garantido direitos a (de) quem?

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2 Comentários

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Jaques Bonamigo
4 anos atrás

Permita-me discordar:
O Supremo deveria tão somente interpretar e aplicar a lei. Não obstante, os ministros estão legislando.

Quanto ao conteúdo abarcado pelo inciso LVII do art. 5º, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ninguém em sadio juízo pode discordar. Entretanto, foram eles mesmo, os guardiões da Carta Magna que decidiram por feri-la.

Ou seja, o voto não é balizado pela interpretação a Constituição, mas por interesses particulares, pois quando interessava retirar Lula do cenário, o voto foi pela prisão em segunda instância, mas passadas as eleições, muda-se o voto de alguns, pois o trânsito em julgado interessa aos tubarões da corrupção e não a um político que 'ganhou' um apartamento em Guarujá ou um sítio em Atibaia. continuar lendo

Givago Meneses
4 anos atrás

Concordo!

Minha maior crítica é justamente sobre essa falta de critério ao interpretar a constituição. A cada momento é um novo entendimento, basta olhar o momento que país está passando. Assim não dá, prende solta, solta prende. Esse revanchismo político jamais deveria ser motivo para julgar. Denota-se uma parcialidade do julgador, seja daquele que condenou em primeira instância, seja daquele deu o voto de minerva. Que desrespeito com as Leis e um insulto a CRFB/88. continuar lendo