Prisão para taxista bêbado que atropela, mata pedestre e foge
Pena de sete anos e oito meses de reclusão - em regime inicial semi-aberto, com direito de apelar em liberdade - foi o resultado de júri realizado na última sexta-feira (8), na comarca de Jaguarão (RS), que condenou motorista de táxi que dirigia embriagado e matou uma pessoa. A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Cardoso Pires.
Após 13 horas de julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pela acusação e reconheceram a prática, pelo réu Antônio Carlos dos Santos Oliveira, dos crimes previstos no art. 121, caput, do Código Penal, e dos arts. 304 e 305 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
O julgamento foi muito concorrido e contou com inusitada afluência de pessoas da comunidade de Jaguarão e de estudantes das faculdades de Direito de Pelotas, permanecendo o plenário com lotação máxima desde o início da sessão, às 08h30min, sendo necessária, inclusive, a colocação de cadeiras extras para acomodar a assistência.
O réu Antônio Carlos dos Santos Oliveira foi a júri popular por ter praticado um homicídio na direção de veículo automotor, agindo de modo a assumir o risco de produzir o resultado porque estava embriagado e dirigia o seu táxi em velocidade incompatível com a via de trânsito, caracterizando o dolo eventual. O fato ocorreu no dia 28 de maio de 2006, na madrugada (5h), na Avenida Bento Gonçalves, no perímetro urbano de Jaguarão (RS).
Segundo a denúncia, o taxista Antônio Carlos ingeriu bebida alcoólica (cervejas) quando se encontrava em frente ao Clube Suburbano esperando clientes para conduzir.
Como o movimento de passageiros era pequeno àquele horário, decidiu deslocar-se até o Bailão do Sabetta, tradicional local de diversões da comunidade, para oferecer o seu serviço.
Sustentou o Ministério Público que o réu, durante o trajeto, dirigindo o seu táxi Fiat/Uno em via mal conservada e pouco iluminada, empreendendo elevada velocidade e em decorrente estado de embriaguez alcoólica, atropelou a vítima Enecilda Caetano Fernandes, que caminhava à margem da via ao lado de um amigo e faleceu em decorrência de politraumatismo provocado pelo impacto com o veículo automotor.
Ocorrido o atropelamento, deixou o réu de prestar imediato socorro à vítima e afastou-se do local para fugir à responsabilidade penal ou civil decorrente do fato.
De acordo com a acusação, o réu, atuando desse modo, assumiu o risco de produzir o resultado fatal, configurando a presença do dolo eventual e a competência do Tribunal do Júri para conhecer e julgar os fatos, afastando a incidência de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Atuaram na acusação o Promotor de Justiça Rogério Meirelles Caldas e o advogado José Paulo Gomes de Freitas pela assistência à acusação. Realizaram a defesa do réu em plenário os advogados Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas, Marcelo Oliveira de Moura e Rodrigo Gonzáles Asturian. (Com informações do TJRS).
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