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6 de Maio de 2024

Problemas com entrega de móveis planejados, e agora?

Publicado por Washington Mendes
há 9 anos

Muitos consumidores buscam o PROCON, porém, muitas vezes o problema não é resolvido pois essas empresas acabam não cumprindo os acordos, e o consumidor se desespera, pois não obtém a resolução de seu problema.

Frequentemente a mídia (internet, tv, jornais) vêm noticiando esses problemas, que parecem ser ignorados pelas empresas, porém, o Poder Judiciário vem atuando fortemente na condenação destas práticas.

Caso a compra dos móveis seja feita por meio de financiamento, é possível ainda cancelar o contrato de financiamento e pleitear a devolução de tudo o que foi pago.

Relato um caso concreto:

Uma empresa atuante no ramo de fabricação e instalação de móveis planejados foi condenada a indenizar uma cliente na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, bem como a restituir toda a quantia devidamente paga.

Haja vista que a autora da ação havia financiado a compra dos móveis junto à Corré Aymoré, esta também foi condenada solidariamente a devolver a quantia paga (R$8.855,06).

Segundo o advogado Dr. Washington Mendes, os réus não realizaram a execução do contrato firmado para a entrega e instalação dos móveis na residência da Autora, o que gerou o dano moral.

Segundo, ainda, o advogado, a Aymoré foi solidariamente condenada a devolver a quantia paga porque o contrato de financiamento é acessório ao contrato principal, que seria o de entrega e montagem dos móveis. Cancelado o contrato principal, cancela-se também o contrato acessório.

Íntegra da sentença do processo nº 0016579-40.2011.8.26.0001 pode ser obtida no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Consulta Processual, 1ª Instância, Capital, Fórum de Santana)".

Segue parte da sentença:

" Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para o fim de: 1- DECLARAR rescindido o contrato; 2- CONDENAR solidariamente as empresas requeridas a devolver a autora a quantia de R$ 8.855,06, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da propositura da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação; 2- CONDENAR exclusivamente a empresa Exata a pagar a quantia de R$ 5.000,00 a autora, a título de danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% ao mês desde a prolação da sentença ".

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