Processo Civil. Agravo de Instrumento que reconhece ou rejeita a ocorrência da decadência ou da prescrição. STJ – REsp 1.772.839/SP: (...) 3. Cabe agravo de instrumento contra decisão que reconhece ou rejeita a ocorrência da decadência ou da prescrição, incidindo a hipótese do inciso II do art. 1.015 do CPC/2015. 4. O art. 1.015, VII, do CPC/2015 estabelece que cabe agravo de instrumento contra as decisões que versarem sobre exclusão de litisconsorte, não fazendo nenhuma restrição ou observação aos motivos jurídicos que possam ensejar tal exclusão. 5. É agravável, portanto, a decisão que enfrenta o tema da ilegitimidade passiva de litisconsorte, que pode acarretar a exclusão da parte. (STJ, Min. Rel. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, julgado em 19.11.2019).
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Pretensões de credor por inadimplemento contratual prescrevem em dez anos. A decisão é da 2ª seção da Corte Superior. Fonte: Migalhas. A 2ª seção do STJ, em decisão por maioria, definiu que se aplica…
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