Procuração para venda de imóveis precisa ter menção expressa ao bem a ser vendido
Com este entendimento, o STJ entendeu que nem mesmo procuração de amplos poderes serve para transação imobiliária
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pela 3ª Turma, anulou escritura de compra e venda lavrada por procuração com “poderes amplos, gerais e irrestritos”.
Entendeu o Tribunal que para a alienação de imóveis É NECESSÁRIO A ESPECIFICAÇÃO EXPRESSA DO BEM A SER VENDIDO e que aquela com poderes “amplos, gerais e ilimitados (...) para 'vender, permutar, doar, hipotecar ou por qualquer forma alienar o (s) bens do (a)(s) outorgante (s)” não atende aos requisitos do art. 661, § 1º, do CC/02.
A compra e venda de imóvel é um negócio jurídico com requisitos rígidos e as partes devem ter extremo cuidado na sua realização. Fique atento e sempre busque auxílio do seu advogado de confiança.
A íntegra da decisão, proferida no Recurso Especial 1836584/MG pode ser consultada em https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201836584
Fonte: STJ
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