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17 de Junho de 2024
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    Procuração para venda de imóveis precisa ter menção expressa ao bem a ser vendido

    Com este entendimento, o STJ entendeu que nem mesmo procuração de amplos poderes serve para transação imobiliária

    há 4 anos


    O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pela 3ª Turma, anulou escritura de compra e venda lavrada por procuração com “poderes amplos, gerais e irrestritos”.

    Entendeu o Tribunal que para a alienação de imóveis É NECESSÁRIO A ESPECIFICAÇÃO EXPRESSA DO BEM A SER VENDIDO e que aquela com poderes “amplos, gerais e ilimitados (...) para 'vender, permutar, doar, hipotecar ou por qualquer forma alienar o (s) bens do (a)(s) outorgante (s)” não atende aos requisitos do art. 661, § 1º, do CC/02.

    A compra e venda de imóvel é um negócio jurídico com requisitos rígidos e as partes devem ter extremo cuidado na sua realização. Fique atento e sempre busque auxílio do seu advogado de confiança.

    A íntegra da decisão, proferida no Recurso Especial 1836584/MG pode ser consultada em https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201836584

    Fonte: STJ


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuracao-para-venda-de-imoveis-precisa-ter-mencao-expressa-ao-bem-a-ser-vendido/820993810

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