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16 de Junho de 2024
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    Procuradores impedem liberação de veículos apreendidos por transporte de madeira sem licença ambiental em MT

    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a liberação de caminhão e de semi-reboque que transportavam 31,478 m³ de madeira serrada sem licença ambiental. Os veículos, que pertencem às empresas Transnero Transportes Ltda. ME e Alexander Transporte Eireli, foram apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em operação realizada em outubro de 2013 na BR 163 no município de Itaúba/MT.

    Os procuradores da AGU acionaram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a Justiça de primeira instância acolher os argumentos das empresas de que elas foram contratadas apenas para fazer o transporte da carga.

    A Procuradoria Federal no estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) argumentaram que o artigo 72 da Lei nº 9.605/98 autoriza a apreensão de produtos e veículos de qualquer natureza utilizados em infração ambiental.

    De acordo com as unidades da AGU, o objetivo é evitar que o autuado volte a utilizar o veículo em outras infrações ambientais. Destacaram, ainda, que o parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto nº 6.514/2008, considera como infrator aquele que transporta produtos de origem vegetal, sem licença válida.

    As procuradorias explicaram, também, que a infração somente pôde ser consumada com o uso dos veículos das empresas. Para a PF/MT e PFE/Ibama, não seria legítimo impor restrição ao poder de polícia do órgão ambiental mediante a liberação dos bens, que estão depositados no pátio da autaqruia em Sinop/MT.

    O TRF1 deferiu o pedido da AGU e determinou que as empresas restituam os veículos ao depósito ou substitua a devolução por garantia correspondente ao valor dos bens à disposição do juízo.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 74811-09.2013.4.01.0000/MT - TRF1.

    A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Bárbara Nogueira

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