Procuradoria assegura que construtora cumpra contrato com a União e reforme 104 apartamentos da Aeronáutica no RJ evitando despesa de R$ 8,1 milhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que a Prescon Projetos Estruturais e Construções Ltda., contratada para construir 104 unidades habitacionais na Vila Aeronáutica no Rio de Janeiro, realize os reparos em rachaduras encontradas nas varandas de alguns apartamentos. Com isso, a União economizará aos cofres públicos R$ 8,1 milhões na reforma das unidades.
A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) solicitou a reforma fundamentada no artigo 69 da Lei nº 8.666/93 que determina que "o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados".
De acordo com os procuradores, a empresa foi devidamente notificada sobre os problemas nos imóveis e admitiu a responsabilidade em corrigi-los. No entanto, condicionou a obra ao pagamento de créditos a receber, em decorrência de reajustamento e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro entendeu que, apesar do Superior Tribunal de Justiça considerar a cláusula "exceptio non adimpleti contractus", exposta no artigo 476 do Código Civil, segundo a qual "por causa das obrigações recíprocas assumidas pelos contraentes, não pode uma parte exigir o cumprimento pela outra de obrigação enquanto não puder cumprir as suas em relação aos contratos firmados com a Administração Pública", a aplicação ocorre apenas em circunstâncias excepcionais, como em casos de atraso no pagamento por mais de 90 dias desde que o contrato esteja em curso. Este não é o da Vila Aeronáutica do RJ, já que a obra foi entregue desde 2007.
O juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro concordou com os pedidos feitos pela AGU e determinou que a empresa inicie os reparos nos apartamentos no prazo de 15 dias, evitando, portanto, que a União arque com os custos das reformas.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 0007479-89.2011.4.02.5101 - 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Uyara Kamayurá
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