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3 de Maio de 2024
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    Procuradorias confirmam legalidade de desapropriação de fazendas improdutivas no Acre

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a desapropriação de duas fazendas improdutivas no Acre para a criação de projetos de desenvolvimento sustentável e o assentamento de famílias de agricultores. A atuação ocorreu após um dos donos das terras rurais ajuizar ação pleiteando a anulação dos atos de desapropriação feitos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) alegando a existência de vícios nos processos administrativos.

    De acordo com o proprietário, faltaria aos processos de desapropriação das fazendas Nova Promissão I/III e Campo Alegre a avaliação da produtividade dos imóveis, o que supostamente levaria a conclusão de que as fazendas eram produtivas e, portanto, não estariam sujeitas à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

    Mas a Procuradoria Especializada junto à autarquia federal (PFE/Incra) e a Procuradoria Federal no Estado do Acre (PF/AC) – unidades da AGU que atuaram no caso – demonstraram que os processos do Incra que criaram os Projetos de Desenvolvimento Sustentável Nova Promissão e Campo Alegre apresentaram comprovação técnica de que as fazendas eram latifúndios improdutivos e, portanto, suscetíveis de serem desapropriadas para assentar centenas de famílias de baixa renda que vivem da exploração da terra.

    Os procuradores federais mostraram, ainda, que a Fazenda Campo Alegre pertencia à genitora do autor da ação até ser desapropriada e que, quando ela faleceu, o imóvel já não integrava mais o seu patrimônio. Dessa forma, não houve transferência dos direitos do imóvel para herdeiros, o que resultou na ilegitimidade ativa do particular para requerer a anulação dos atos administrativos relacionados à desapropriação dessa fazenda.

    Prescrição

    As procuradorias também destacaram que o outro imóvel do particular, a Fazenda Nova Promissão I/III, foi declarado de interesse público em novembro de 2010, mas que ele só ajuizou a ação anulatória em 2016, quando o prazo de prescrição quinquenal da pretensão previsto no artigo do Decreto nº 20.910/32 já havia transcorrido.

    A 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre acolheu os argumentos da AGU e extinguiu a ação anulatória.

    A PF/AC e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Processos nº 6652-30.2016.4.01.3000 – 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre.

    Leonardo Werneck

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