Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Professor em licença para tratamento de saúde deve receber remuneração integral

Seduc havia cortado gratificação de uma servidora três meses após ela se afastar de função.

há 6 anos


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam segurança a uma professora da rede estadual para que receba integralmente o vencimento e as vantagens do cargo que exerce na Secretaria de Estado da Educação durante período de licença para tratamento de saúde.

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (7), de acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, em consonância com o parecer do Ministério Público.

De acordo com o processo, em julho de 2015 a servidora concursada passou a exercer a função de gestora e a receber uma gratificação no valor de R$ 1.352,00. Em fevereiro de 2017, foi diagnosticada com câncer e precisou entrar em licença médica. Em maio de 2017, teve retirada da remuneração a referida gratificação e determinado o desconto gradual dos valores que recebeu como gratificação durante o período de licença.

Mas, segundo a relatora, a lei nº 1.778/87, que disciplina o magistério na rede estadual de ensino, o professor afastado para tratamento de saúde continuará a receber integralmente o vencimento e as vantagens do cargo. A lei também define que será considerado de efetivo exercício o afastamento do membro do magistério em virtude de “licença, salvo a que determinar a perda do vencimento”.

“Portanto, extrai-se ser devido o pagamento da função de confiança à Impetrante mesmo durante o período de licença para tratamento de saúde, podendo o Estado obviamente nomear outro servidor para o desempenho da mesma função, desde que mantenha o pagamento do valor correspondente à Impetrante”, afirma a desembargadora em seu voto.

Fonte:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Administrativo - Do Concurso a Aposentadoria
  • Publicações435
  • Seguidores202
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1600
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/professor-em-licenca-para-tratamento-de-saude-deve-receber-remuneracao-integral/544791452

Informações relacionadas

Petição (Outras) - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível

Flavio Toledo, Economista
Artigoshá 3 anos

Os 70% do Fundeb e os profissionais beneficiados: do magistério ou da educação?

Thaisa Machado, Advogado
Modeloshá 7 meses

Ação de Anulação de Casamento

Jaqueline Toledo, Advogado
Modeloshá 2 meses

Reclamação trabalhista - Rescisão Indireta

Modelo de contrato de aluguel simples word para preencher - Atualizado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)