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6 de Maio de 2024

Professora de inglês receberá diferenças com base em distinção entre horas de trabalho e horas-aula

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, condenou a Fundação Richard Hugh Fisk a pagar a uma professora de inglês, como horas extraordinárias, o tempo de trabalho prestado além de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas, limite previsto na redação então vigente do artigo 318 da CLT. O cálculo deve considerar a hora-aula de 50 minutos, prevista em norma coletiva.

Na reclamação trabalhista, a professora, que trabalhou 25 anos no Fisk em Curitiba (PR), disse que as aulas, em geral, tinham duração de 1h15min e que cada aula correspondia a 1,5 hora-aula, pois as normas coletivas estabeleciam a duração da hora-aula de 50 minutos. Com base nessa premissa, ela pediu o pagamento do adicional de 50% sobre o tempo de aula superior a 50 minutos. Requereu, também, o pagamento, como horas extras, da quarta hora-aula diária e da sexta intercalada, nos termos do artigo 318 da CLT.

Na sentença, o juízo de primeiro grau observou que a cláusula 15 da convenção coletiva estabelecia que a duração máxima da hora-aula seria de 50 minutos e que, ultrapassado esse limite, seria devido o pagamento de adicional sobre o tempo excedente. Por outro lado, a cláusula 16 permitia que, nos cursos livres, a hora-aula fosse estendida até 1h30. No cálculo da remuneração, no entanto, seria observado o tempo máximo de 45 minutos ou a metade do tempo estipulado como uma hora-aula. Com isso, julgou improcedente o pedido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, e a Segunda Turma do TST não conheceu (não examinou o mérito) do recurso da professora por questões processuais.

O relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, considerou ilógico o entendimento de que a norma coletiva previsse a hora-aula como sendo de 1h30. Considerando a limitação prevista no artigo 318 da CLT então vigente, as quatro aulas para os professores em geral durariam 200 minutos e, para os que ministrassem aulas nos chamados cursos livres ou de idiomas, redundariam no total de 360 minutos.

Fonte: TST

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