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30 de Abril de 2024
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    Programa de apoio do TJBA dá maior celeridade às perícias técnicas

    Com o objetivo de dar maior celeridade às perícias técnicas nos processos judiciais em que foi concedida a assistência judiciária gratuita, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) instituiu o “Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais”.

    Diretamente ligado à Presidência do TJBA e coordenado pela Assessoria Especial da Presidência Para Assuntos Institucionais, o “Programa de Apoio” foi instituído através da Resolucao Nº CM-01 do Conselho da Magistratura no dia 24 de janeiro de 2011.

    A Resolução leva em consideração a dificuldade dos magistrados em obter peritos que aceitem realizar o trabalho gratuitamente, sem prejuízo dos prazos determinados, e o entrave que esta dificuldade constitui na realização dos atos do Poder Judiciário, e estabelece os procedimentos e rotinas referentes à realização de perícias técnicas nos processos judiciais.

    Solicitação de perito
    A Resolucao nº CM-01 estabelece que uma perícia solicitada será autorizada diretamente pelo magistrado presidente do feito, por despacho nos autos deferindo a realização e nomeando profissional de sua confiança.

    O magistrado pode também solicitar indicação, através de ofício, conforme ANEXO III da Resolução, ou solicitar a inclusão de um perito no “Programa de Apoio”, caso o mesmo não tenha sido previamente cadastrado. Em qualquer hipótese, o perito nomeado deverá prestar declaração aceitando os termos da Resolução, conforme ANEXO II.

    Pagamento
    O pagamento dos honorários será efetuado pelo TJBA, observados os termos da Resolução em questão e do artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010. O valor máximo por perícia realizada pode ser visualizado na tabela contida no ANEXO I da Resolução.

    O pagamento da perícia será autorizado pelo Tribunal somente após a entrega do laudo pericial, e deve ser solicitado por ofício, presente no ANEXO V, acompanhado do despacho de designação do perito e declaração de aceitação do encargo nos termos da Resolucao CM-01. Também deverá constar uma cópia do laudo com certidão assinada pelo escrivão/diretor de secretaria de vara/diretor de secretaria de câmara ou declaração do magistrado de que o laudo pericial foi entregue.

    Em caso de nomeação de perito não cadastrado junto ao programa, o pedido de pagamento deve vir acompanhado, ainda, de cópia dos seguintes documentos do perito: diplomação, curriculum vitae, CRM, CPF, inscrição no INSS, comprovante de endereço comercial e residencial, número de agência bancária e da conta-corrente.

    A resolução também determina que é de responsabilidade do Juízo avisar ao perito de que o pagamento de honorários acontecerá somente após a entrega do laudo pericial em cartório e o cumprimento de todos os requisitos. Em nenhuma hipótese será antecipado, ao perito, valores para custear as despesas relativas ao trabalho pericial a ser realizado.

    Perícias psiquiátricas
    As perícias psiquiátricas, por sua vez, quando realizadas nas salas de atendimento médico mantidas pelo TJBA ou no consultório do perito médico, devem ser agendadas com antecedência, e serão remuneradas como se efetivadas "em audiência".

    Quando constatada a incapacidade de locomoção da pessoa interditada, a perícia psiquiátrica deve ser realizada no local onde esteja o periciando, e deverá também ser agendada com antecedência. O deslocamento deve ser por conta do profissional responsável pela avaliação, e a remuneração será categorizada como "de local".

    Competência Delegada
    Outro ponto importante da Resolucao CM-01 diz respeito aos casos de competência delegada (CF/88, art. 109, § 3º e art. 112). Em tais casos, o exame pericial eventualmente requerido na ação não será pago pelo Tribunal de Justiça, ainda que a parte solicitante seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.

    Após o trânsito em julgado
    Por fim, fica estabelecido que, após o trânsito em julgado da sentença, caso a sucumbência recaia sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, a mesma arcará com os honorários periciais homologados pelo Juiz. O reembolso do valor, previsto na tabela do ANEXO I, devidamente corrigido, deve ser recolhido ao Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ).

    Clique aqui para acessar a Resolucao nº CM-01 e seus anexos.

    Clique aqui para acessar a Resolucao nº CM-03, que altera o Anexo I da Resolucao nº CM-01.

    Texto: Ascom

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