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2 de Maio de 2024

Proibição de tatuagem para candidatos a cargo público é tema de repercussão geral

há 9 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 898450, interposto por um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que reformou decisão de primeira instância e manteve sua desclassificação do concurso. O RE, de relatoria do ministro Luiz Fux, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e irá definir se o fato de uma pessoa possuir determinado tipo de tatuagem seria circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de ingressar em cargo, emprego ou função pública.

No caso dos autos, o candidato obteve, em primeira instância, decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra sua exclusão do concurso público para o preenchimento de vagas de soldado de 2ª classe depois que, em exame médico, foi constatado que possui uma tatuagem em sua perna direita que estaria em desacordo com as normas do edital. O Estado recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas.

Em acórdão, o TJ-SP destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista. Assim, ao se inscreveram no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras. O acórdão salienta que, quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitações. Acrescenta que a disciplina militar engloba também o respeito às regras e o descumprimento da proibição a tatuagens não seria um bom início na carreira.

Em manifestação quanto à repercussão geral, o ministro Luiz Fux observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. Contudo, explica o ministro, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na Polícia Militar, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens. No entendimento do relator, essa circunstância atrai a competência do Supremo para decidir sobre a constitucionalidade da referida vedação, ainda que eventualmente fundada em lei.

“No momento em que a restrição a determinados tipos de tatuagens obsta o direito de um candidato de concorrer a um cargo, emprego ou função pública, ressoa imprescindível a intervenção do Supremo Tribunal Federal para apurar se o discrímen encontra amparo constitucional. Essa matéria é de inequívoca estatura constitucional”, salienta o ministro Fux.

O relator enfatiza que o artigo 37 da Constituição Federal (incisos I e II) estabelece que o provimento de cargos públicos efetivos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e se dará nos termos de lei. Entretanto, pontuou, um alegação genérica de que o edital é a lei do concurso não pode, em hipótese alguma, implicar ofensa ao texto constitucional, especialmente quando esta exigência não se revelar proporcional quando comparada com as atribuições a serem desempenhadas no cargo a ser provido. Segundo ele, é preciso definir se o fato de um cidadão ostentar tatuagens seria circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de concorrer a um cargo público.

“A meu juízo, o recurso veicula matéria constitucional e merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa, mormente diante da constatação da existência de leis e editais disciplinando a restrição de candidatura a cargos, empregos e funções quando se está diante de tatuagem fora dos padrões aceitáveis pelo Estado”.

Por maioria, o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional levantada. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

PR/CR

Processos relacionados RE 898450

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75 Comentários

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Já tive a oportunidade de deferir segurança em relação a tal tema. No caso, o candidato ostentava um saxofone tatuado no braço. Houve recurso e a sentença foi confirmada pelo mesmo TJSP. Escorreita a orientação do Min. Luiz Fux. Quem controla que tipo de tatuagem pode, ou não, ser ostentada por candidato em concurso público ? Qual o fator de discrimen adequado, como propalado por Celso Antônio Bandeira de Mello em conhecida obra a respeito do conteúdo jurídico do princípio da igualdade ? 157 pode significar que a pessoa já cumpriu pena por roubo, mas, enfim, não existe reabilitação ? Não estaria ocorrendo um preconceito ou, melhor ainda, um "´pré" conceito ? 1533 pode significar membro do PCC, mas pode igualmente significar a placa do carro do maverick de estimação do candidato. Na minha modesta opinião, como regra, não se pode impedir o acesso de tatuagens por questões ideológicas (a Constituição não veda o uso de tatuagens). Infelizmente em concursos com bancas, não vão aprovar as pessoas por questões subjetivas, vão lhe perguntar sobre o direito escandinavo etc. No entanto, em concursos com regras mais objetivas, o acesso deve ser assegurado. continuar lendo

Muito bem colocado Julio Cesar, concordo plenamente com sua colocação, onde estaria a liberdade individual de cada um (nesse sentido) ? Como também foi colocado acima, significa dizer que ter tatuagem se tem menos capacidade para exercer um cargo público ? Entendo que certas tatuagens não condizem, mas até onde vai meu conhecimento nada impede o cidadão de muda-la posteriormente. continuar lendo

Sagrado a essência da constituição que claramente diz que "Você não deve ser julgado pelo SER e sim pelo que você FAZ". Ideologias, crenças, ideias, sonhos, opiniões, estilo... Se você FAZ aquilo que seu trabalho lhe determina, se você FAZ aquilo que a lei lhe restringe, se você FAZ aquilo que deve ser feito, se você FAZ o seu papel na sociedade, ninguém tem nada que ver com aquilo que você é. continuar lendo

Eu adoraria se todo político e detentor de cargos nomeados por estes no meu país, fossem obrigados a duas coisas. Tatuagens (por todo o corpo) e honestidade (a toda prova).
Aí seria interessante compararmos com o modelo que temos hoje e saberíamos realmente dar a importância devida, à coisa certa. continuar lendo

Eu entendo que as tatuagens em geral, não são motivo para proibição de se adentrar em carreira pública, e isso deve ser eliminado dos editais.

É uma questão estética, que é feita pela vontade de quem faz, de expressar em sua pelé sua vontade e ideia.

Porém, tudo deve ser visto, uma tatuagem com conotação direta, e digo direta mesmo, a facções criminosas, ou a atos criminosos, devem ser vistas, não pela tatuagem, mas pela possibilidade de envolvimento da pessoa nestes pontos.

Não estou falando de uma tatuagem de palhaço, carpa, fuzil, aranha, caveira apunhalada, ou qualquer outra tatuagem que pode ou não ser usada por facções, até porque não é porque um bandido usa que aquilo se torna algo ilegal.

Falo de menções ao PCC, Comando Vermelho, os juramentos das facções, as regras das facções, símbolos expressos das facções (não números, pois pode ser até o número que o cara ganhou na loteria), símbolos que demonstrem um elo da pessoa com criminalidade.

E também, não é pela tatuagem, mas sim, pela possibilidade da ligação, da vinculação da pessoa com o mundo do crime, sendo realizada uma investigação mais minuciosa, não a exclusão sumária do candidato.

E ressaltando que a mesma pode ter cometido algo, e já ter se reabilitado, porém, uma investigação mais minuciosa seria necessária, para se averiguar o caso a caso. continuar lendo

Só pra dar uma de advogado do diabo, quem confiança passa um policial com o corpo coberto por tatuagens? Que credibilidade passa um juiz com uma lágrima tatuada no rosto?
Há casos e casos. E o critério é bem subjetivo mesmo.
Entendo que em alguns casos não se pode permitir candidatos tatuados em razão da imagem, que queiram ou não, conta muito (juiz, promotor, delegado, policial militar, etc.) E mesmo assim, isso deve constar expressamente no edital.
Já nos demais casos, nada demais. Eu não gosto, mas se proibir tatuagens para candidatos a cargos públicos, vai sobrar vaga. continuar lendo

Permita-me em resposta ao Sr. Luis Chaves, colocar o seguinte:
Sr. Luis, a mim o que importa é o que as pessoas possuam "dentro" de suas cabeças e não fora.
Um juiz precisa de conteúdo interior e o exterior somente a ele pertence.
Erradas são as pessoas que olham a figura e não esse conteúdo, e muitas vezes são penalizadas por juízes de ótima aparência mas éticas sofríveis.
O preconceito tem várias faces e esse, o preconceito contra tatuagens é apenas uma delas.
Não que eu não entenda a sua posição, mas ela precisa ser revista, pois ficou no tempo. continuar lendo

É uma condição delicada. De fato, você ter uma tatuagem não ensejaria circunstância para lhe excluir de cargo público. Porém, como a matéria aponta, as restrições vem para algumas tatuagens e não todas. O sr. Luis Chaves colocou um caso interessante, o juiz com uma lágrima tatuada no rosto. Acho que seria equivocado dizer que não dá para confiar em um magistrado que possua tais características, porém eu não consigo visualizar aqui como esse magistrado seria encarado de maneira séria pela sociedade, muitos ao verem essa tatuagem poderiam desmerecer a profissão, passando a achar que é um juiz menos sério que o outro. Lembrando: não estou dizendo que pessoas em cargos públicos não podem ter tatuagens, pelo contrário, é muito importante combater esse tipo de preconceito. Só estou tentando justificar a conduta do Estado em alguns desses concursos, não acho que seja um preconceito diretamente com a pessoa tatuada, seria mais um receio da maneira o Estado seria encarado naqueles casos. continuar lendo

José Roberto, respeito sua opinião, mas esse pensamento não ficou no tempo, se não, não estaríamos tendo esse debate.
Infelizmente, a imagem conta sim para a sociedade. É só ver a moda da ostentação. Para grande parte da sociedade você é o que você tem. Se você não tem pra ostentar, pouco importa quem você é, qual o seu conteúdo.
Não é a minha posição que ficou no tempo, é a sua que ainda não chegou. continuar lendo

Prezado Joel, muito boa tarde e obrigado pelas suas considerações. Sempre é importante termos argumentos para novas reflexões. O problema é o limite entre o que seria a suposta apologia do crime e o gosto pessoal do candidato. Se ele gosta de palhaço, não significa que seja matador de policiais. Mas, ainda que o fosse, quem não errou na juventude ? Shakespere (ou Edward De Vere como querem os historiadores) ponderava no sentido de que a juventude é um defeito que o tempo se encarrega de corrigir. Se ele cometeu seu crime e pagou por ele, se ele conseguiu se ressocializar (tanto que estudou, prestou concurso e passou pelas vias normais), parece um tanto quanto rigorosa demais, a afirmação no sentido de que, por conta de uma tatuagem, que não leva em conta o direito personalíssimo ao esquecimento (já reconhecido pelas Jornadas de Direito Civil da CJF e pelos Tribunais Superiores) não possa o mesmo prosseguir em sua ressocialização numa nova carreira, até para reparar erros do passado. Como kardecista que sou entendo que estamos aqui para nos corrigir e melhorar. Respeito sua opinião e agradeço pela enriquecedora polêmica. continuar lendo

Proíbam a corrupção.
A tatuagem é uma opção do indivíduo, assim como os brincos, anéis, colares, pulseiras etc...
Não que eu goste, mas aí é só não fazer e pronto. Direitos a quem goste. Simples.
Estranho tanta luta contra preconceitos e o que é isso contra as tatuagens?
Demostração de amor?
Não são as tatuagens que estão prejudicando o Brasil, podem acreditar nisso. continuar lendo

isso mesmo ~ continuar lendo

Opções e consequências: nada mais justo. continuar lendo

Concordo plenamente com o Doutor José Roberto!

Simplesmente, na minha humilde opinião estamos no século XXI meus colegas! Estamos passando por uma fase triste de corrupção e imoralidade evidenciada a todos nos jornais, internet, redes sociais. Cego é aquele que não quer ver!

Já foi a época de taxar o indivíduo que se tatua como bandido. Bem como, a de achar que uma pessoa sem tatuagem é melhor ou pior que alguém coberto de tatuagem, da cabeça as pés!

Por mim, podem tatuar até a face! Antes fosse esse o problema de nosso país!

Hora de dar um basta a pequenos desentendimentos, e entendermos que somos todos seres diferentes, porém com direitos iguais! continuar lendo

E o caso da segurança do policial? Afinal, no momento em que alguém tem uma tatuagem fica mais fácil identificar. Se a tatuagem é visível é totalmente justificável a proibição para a própria proteção do sujeito. continuar lendo

Clara Tackla, como faz se o candidato a policial tem um sinal de nascênça grande no braço por exemplo? arranca? ou é impedido de ingressar na carreira pública pelo fato que possa ser identificado? sem lógica o seu raciocínio. continuar lendo

Clara.
Uma parte do que diria a você, o Francisco já disse.
Acrescento apenas com a seguinte lógica: O policial deve saber de sua profissão e os riscos que nela estão embutidos. Deve saber se vale ou não correr o risco de uma identificação.
O errado não é o policial estar tatuado. O que está acontecendo de errado, é a polícia como um todo, ter perdido tanto assim do respeito que deveria possuir.
Hoje, o policial não veste a farda com o orgulho de antes. Sai de casa com ela na mala, para se trocar nos quartéis. continuar lendo

Caríssimos José Roberto e Francisco. Em nenhum momento disse que eu concordava. Apenas levantei um questionamento importante, até porque não acho que a proibição seja apenas por preconceito...
Inclusive um primo meu era gente penitenciário e ele disse que é assim mesmo: se a pessoa tem tatuagem, marca de nascença ou qualquer coisa que o identifique ele deve esconder (e não arrancar igual o colega Francisco veio dizer).
Não adianta vir falar que minha fala é ilógica, uma vez que não concordo com tal proibição e não é esse meu posicionamento. E em segundo lugar acredito que seja necessária uma visão mais crítica da situação, sendo a finalidade do meu comentário apenas para problematizar. Afinal, seria muito fácil se fosse o preconceito o único motivo, não acham?
Bjs continuar lendo

Clara:
Entendo que não deva existir proibição.
A opção de ter ou não a tatuagem deve ser da pessoa e ela deve avaliar se existem riscos ou não.
Exitem preconceitos assim como existe uma despreocupação exagerada em algumas pessoas que se tatuam sem nenhuma preocupação com eles, mas até que estes sejam extintos, existirá sim, um preço a pagar. continuar lendo

Ainda bem que eu não quero concurso público. rs

Que bobagem, né? Nunca, na história do Brasil, o problema do servidor público foi ser tatuado. Muito pelo contrário, pois o serviço público está cheio de gente conservadora chata e preguiçosa. continuar lendo

kkkkkkkkkkk pura verdade vamos mudar isso continuar lendo

Falou e disse, caro Wagner Francesco! continuar lendo

Fiquei curioso para saber qual a tatuagem desse candidato.
Pra gerar tanta polêmica assim... continuar lendo

acho que era um "palhaço"! continuar lendo

Imagino, é pq hoje em dia o palhaço tatuado, para a policia, representa aquela pessoa que mata policiais.
Tem um vídeo que circula de policiais rapando com uma faca a tatuagem das costas de um garoto que parecia ter essas tattoos de palhaço.
Absurdo. continuar lendo