Proibido o casamento para menores de dezesseis anos.
Desde o dia 13 de março de 2019 houve alteração no Código Civil.
A alteração foi publicada no Código Civil em 13 de março. Na redação anterior, era permitido o matrimônio para menores de 16 anos, em casos excepcionais como gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. Com a alteração de 13.03.2019, está definitivamente proibido o casamento para quem ainda não atingiu dezesseis anos.
Conforme o Código Civil, a idade núbil (idade legal mínima em que é possível casar) é de dezesseis anos, devendo ser o casamento autorizado pelos pais ou representantes legais.
Um passo para efetivação de direitos.
A nova redação é um importante passo para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, especialmente porque pessoas com menos de dezoito anos estão em peculiar condição de desenvolvimento. No entanto, ainda é preciso avançar neste cenário e entender quais os motivos levam o Brasil a ser o quarto país no mundo com maior número de casamentos na infância e adolescência, segundo a organização Promundo.
Entende-se que a alteração da legislação é importante, mas que outras atitudes, como acesso à informação e políticas públicas efetivas, especialmente para meninas, são de fundamental relevância.
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