Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Proibido o casamento para menores de dezesseis anos.

Desde o dia 13 de março de 2019 houve alteração no Código Civil.

Publicado por Pereira e Miranda
há 5 anos

A alteração foi publicada no Código Civil em 13 de março. Na redação anterior, era permitido o matrimônio para menores de 16 anos, em casos excepcionais como gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. Com a alteração de 13.03.2019, está definitivamente proibido o casamento para quem ainda não atingiu dezesseis anos.

Conforme o Código Civil, a idade núbil (idade legal mínima em que é possível casar) é de dezesseis anos, devendo ser o casamento autorizado pelos pais ou representantes legais.

Um passo para efetivação de direitos.

A nova redação é um importante passo para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, especialmente porque pessoas com menos de dezoito anos estão em peculiar condição de desenvolvimento. No entanto, ainda é preciso avançar neste cenário e entender quais os motivos levam o Brasil a ser o quarto país no mundo com maior número de casamentos na infância e adolescência, segundo a organização Promundo.

Entende-se que a alteração da legislação é importante, mas que outras atitudes, como acesso à informação e políticas públicas efetivas, especialmente para meninas, são de fundamental relevância.

  • Sobre o autorAdvocacia Antidiscriminatória
  • Publicações4
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações215
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibido-o-casamento-para-menores-de-dezesseis-anos/737708578

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-9

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 13 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Criciúma XXXXX-0

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-2

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Direito de família - Casamento de mulher menor de 16 anos - Suprimento judicial - Deferimento

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)