Projeto cria mais uma hipótese de cassação da carteira de motorista
O motorista que já tiver participado de três cursos de reciclagem e cometer uma infração gravíssima de trânsito poderá ter sua carteira nacional de habilitação (CNH) cassada. É o que prevê o Projeto de Lei 5871/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).
A proposta acrescenta mais uma hipótese de cassação da carteira ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje, o documento é cassado: quando o condutor cuja carteira está suspensa dirige algum veículo; quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de alguma infração específica, como disputa de racha; e quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
Prazo
O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.
Rosane acredita que o endurecimento das penas para os motoristas que cometerem infrações deve evitar novos acidentes. Parece que a sensação de impunidade é um importante aliado dos infratores contumazes, responsáveis por boa parte das alarmantes estatísticas de acidentes automobilísticos, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Trabalho com defesa de cassação e de pontuação em cnh, Sempre que faço um recurso acabo obtendo a reabilitaçao do condutor ou o deferimento do processo.Mas acredite é um trabalho muito dificil mas ate agora tenho obbtido exito. continuar lendo
A cassação da CNH é de certa forma uma ferramenta que irá combater atos infracionais. Mas é importante comentar que em muitos casos quem dirige não é o proprietário do veículo. E nestes casos também, o infrator não entrega ou assina o auto. Ficando a culpa naquele que não cometeu a infração! continuar lendo