Projeto de Lei prevê tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos
Está em tramite no Senado Federal o Projeto de Lei nº 327/2016, que acresce o art. 312-A ao Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
De acordo com a proposta, o Código Penal passa a vigorar acrescido com o seguinte artigo:
“Art. 312-A. Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito anos), e confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
§ 1º Caracteriza-se o enriquecimento ilícito ainda que, observadas as condições do caput, houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público, ou de quem a ele equiparado, inclusive por terceira pessoa.
§ 2º As penas serão aumentadas de metade a dois terços se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas.”
Nos termos da justificativa do projeto, de autoria do Senador Telmário Mota, “A ideia central é a de alcançar os servidores corruptos, cujo ato de corrupção não possa ser comprovado pela persecução estatal, mas para os quais o aumento significativo do patrimônio seja manifesto.”
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