Projeto de Lei que prevê a progressividade da alíquota do ITCMD já está em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo
A tabela acima reflete a proposta contida no Projeto de Lei nº 7/2024 apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo, com a finalidade de estabelecer, conforme determinado no texto da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), a progressividade da alíquota do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação).
Essa informação é especialmente relevante para aqueles que têm interesse em realizar planejamento sucessório e/ou mera intenção de doar algum bem - não temos controle sobre a data da abertura da sucessão, leia-se, dia do falecimento do "de cujus" -, uma vez que a legislação atualmente vigente prevê uma alíquota fixa de 4%.
Isso porque, para aqueles que pretendem transferir, por liberalidade, patrimônio no valor de até R$ 353.600,00, pode ser interessante, se possível, aguardar a alteração da lei do ITCMD para se valer da alíquota de 2% (10.000 UFESPs) , que pode vir a ser estabelecida caso o Projeto de Lei nº 7/2024 seja aprovado nos termos em que proposto.
Por sua vez, para aqueles que pretendem doar patrimônio, cujo valor é superior a R$ 3.005.600,01 (85.000 UFESPs), a ideia tem que ser de "ação imediata", antes que a alíquota do ITCMD passe a ser de 6% ou 8%, a depender do valor do bem, o que pode acontecer já no próximo ano, caso o Projeto de Lei nº 7/2024 seja convertido em lei ainda em 2024.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.