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17 de Junho de 2024
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    Projeto de Van Hattem define limites para inauguração de obras públicas

    Tendo em vista os princípios básicos da administração pública - impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – o PL 198 2016 dispõe sobre a inauguração de obras públicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. A matéria, de autoria do deputado Marcel van Hatten (PP), impõe limites aos agentes públicos para a inauguração de obras. Diz o projeto que “para a inauguração de obra pública, no âmbito do Rio Grande do Sul, é condição que preencha as exigências em relação à emissão de autorizações, licenças e alvarás dos órgãos da União, do Estado e dos Municípios; atenda ao fim a que se destina; e não tenha empecilhos ao seu uso, seja por falta de pessoal, seja por falta de materiais e equipamentos". Prevê a iniciativa parlamentar que o “descumprimento da lei corresponderá ao enquadramento do Art. 11º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sendo punível na forma do Art. 12º, III, da mesma Lei Federal”. Obras inacabadas O deputado Marcel van Hatten (PP), ao justificar a iniciativa, diz que “é notória a prática de agentes públicos que inauguram e entregam obras inacabadas, em cerimônias solenes oficiais, ou sem que seus serviços estejam prontos para uso da população”. Assim, procura regulamentar a prática das inaugurações de obras públicas que, sem regramento, “além de imoral, tal prática é uma afronta ao cidadão usuário de serviço público, um acinte contra as expectativas das comunidades e um ato de desonestidade e ineficiência de serviços prestados”. A proposição legislativa regulamenta as condições mínimas para que o agente público possa realizar as inaugurações e entregas de obras públicas, condicionado a obedecer aos princípios da administração pública e a apresentar para a população a obra pública com todas as suas fases concluídas. © Agência de Notícias
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