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20 de Junho de 2024
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    Projeto especifica condutas consideradas dano moral

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Tosta diz que, atualmente, a condenação é pouco provável. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.

    Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02 ) trazem norma relativa ao assunto, mas de forma genérica. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação.

    Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.

    As demais condutas definidas como dano moral no texto são:

    - cobrança indevida de valores;

    - contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;

    - realização de revista em consumidor;

    - venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;

    - fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;

    - fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;

    - disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;

    - cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;

    - exposição vexatória no ambiente de trabalho;

    - descumprimento das normas da medicina do trabalho;

    - erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;

    - exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;

    - exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;

    - veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;

    - comprovada exposição pública de caso extraconjugal;

    - violação do dever de cuidado;

    - abuso no exercício do poder diretivo;

    - interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;

    - exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;

    - denegar direito expresso em lei;

    - qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.

    Lei atual

    Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-523/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-especifica-condutas-consideradas-dano-moral/2788939

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