Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto normatiza estadia de veículos apreendidos

    O objetivo é definir um prazo máximo para a cobrança da permanência de veículos nas dependências do Detran.

    O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) poderá cobrar somente 30 dias de estadia dos veículos apreendidos e estacionados no pátio do órgão. O Projeto de Lei 81/2013, de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), visa adequar a legislação estadual de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro CTB, em vigor desde 1997.

    O parlamentar chama a atenção para o artigo 262, do CTB, que estabelece que o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade responsável pela apreensão, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até 30 dias, conforme critério a ser estabelecido pelo Contran.

    Com base nesse artigo, o deputado Romoaldo defende a adequação da legislação estadual e lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça STJ já se pronunciou favorável sobre esse caso, por entender que os valores cobrados possuem natureza jurídica de taxa e não de multa compulsória.

    Destaca ainda, que a prática cobrada além dos 30 dias, representa o confisco do veículo já que, em muitos casos, o montante devido pelo contribuinte pode superar o valor do veículo apreendido. Isso configura confisco, prática vedada pela Constituição em seu artigo 150, afirma o deputado, ao explicar sobre a necessidade de se estabelecer um prazo máximo de 30 dias para esse tipo de cobrança.

    O projeto, que está sob a análise da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária CFAEO- altera os códigos do anexo único da Lei 9.628, de outubro de 2011. Essa alteração estabelece o limite máximo de 30 dias de cobrança para a estadia de veículos e determina os valores por dia de apreensão, da seguinte forma: veículos de duas ou três rodas R$ 7; para veículos de quatro rodas R$ 11 e com mais de quatro rodas R$ 14.

    Mais Informações

    Secretaria de Comunicação Social

    Fones: 3313-6310/ 9952-1211/ 9242-4648

    • Publicações16104
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações197
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-normatiza-estadia-de-veiculos-apreendidos/100458997

    Informações relacionadas

    Jus Vigilantibus
    Notíciashá 15 anos

    STJ unifica entendimento sobre multas e despesas de depósito de veículos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2012.8.13.0024 MG

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-60.2022.8.26.0019 SP XXXXX-60.2022.8.26.0019

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)