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16 de Junho de 2024
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    Projetos que proibem discriminação contra gestantes em concursos estão na CCJ

    De autoria dos deputados Sônia Chaves (PSDB) e Humberto Aidar (PT), projetos de lei proíbem tratamento discriminatório às gestantes inscritas em concursos públicos realizados pela Administração Pública do Estado de Goiás. As matérias serão distribuídos para relatoria na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira, 14. O projeto de Sônia Chaves, de número 2.707, foi aprovado preliminarmente à publicação e, posteriormente, encaminhado à CCJ. Pelo Artigo 1º da matéria, fica proibida, em território goiano, toda e qualquer ação que configure tratamento discriminatório em desfavor de candidatas inscritas em concursos públicos realizados em Goiás. Nos processos seletivos em que haja exame de capacitação física não será permitido o desligamento sumário ou a exclusão de candidata que comprovar estado de gravidez incompatível com a realização do teste de esforço físico na data fixada, garantindo-se, nesses casos, a realização da prova em nova data.

    Conforme está expresso no Artigo 2º, a Administração Pública deverá fazer constar, dos editais de concursos que realizar, critérios específicos sobre as situações descritas na propositura. A candidata inscrita que se enquadrar nesta situação deverá requerer, previamente, a designação de nova data para a realização do teste de esforço físico, apresentando o competente laudo médico que comprove a situação física impeditiva, com a indicação técnico-especializada do prazo mínimo para a realização do exame. Sônia Chaves justifica, tomando como base decisão do Supremo Tribunal Federal, assinada pelo ministro Celso de Mello, que o princípio da isonomia cuja observância vincula todas as manifestações do Poder Público deve ser considerado em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios sob duplo aspecto: o da igualdade na lei e o da igualdade perante a lei. A eventual inobservância destes aspectos pelo legislador, em qualquer das dimensões referidas, se caracterizará, ao ato estatal por ele elaborado e produzido, por vício de inconstitucionalidade. Desligamento O projeto de lei do deputado Humberto Aidar, de número 2.711, também proíbe o tratamento discriminatório às gestantes que participam de concursos públicos de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás. Humberto Aidar coloca que em editais de concursos públicos realizados no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, compostos por exames de capacitação física, é comum existir a previsão do desligamento do processo de seleção de candidatas que apresentam o estado de gravidez durante a realização do certame. De acordo com o deputado petista, tal disposição afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, fundamento da República brasileira, previsto no inciso III do artigo da Constituição Federal, além de violar também o princípio da isonomia, garantido constitucionalmente pelo artigo , caput e inciso I da referida Carta. Humberto Aidar pondera ainda que não é razoável, a despeito da alegada incompatibilidade com os testes físicos específicos realizados durante a seleção e a condição de gestante, que se prive da plena realização a pessoa enquanto indivíduo inserido na sociedade a qual elegeu o valor social do trabalho um de seus fundamentos (CF, art. , IV), de modo a ensejar sua exclusão do mercado de trabalho. Ele acrescenta que a discriminação que se combate com a presente proposição revela uma concepção ultrapassada do papel da mulher na sociedade, abolida do ordenamento jurídico em vigor no País desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Isto é, parece que a mulher deve decidir entre ter filhos e trabalhar, uma vez que a realização de ambas as tarefas é posta como incompatível. E conclui: Além disso, falta a fundamentação necessária para demonstrar a suposta incompatibilidade da condição de gestante com os testes físicos específicos a serem exigidos durante o processo de seleção. Com base em quais dados e fatos se estabelece tal afirmação? Ainda assim, é preciso adequar a seleção dos concorrentes sem gerar nenhum tipo de tratamento prejudicial para gestantes, privando-as de direitos fundamentais tão caros a qualquer indivíduo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projetos-que-proibem-discriminacao-contra-gestantes-em-concursos-estao-na-ccj/100027039

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