Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador

    A 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu ganho de causa a uma empregada de uma cooperativa crédito de servidores do Estado de Minas Gerais que se sentiu lesada com a promessa não cumprida de um salário superior ao antigo emprego dela.

    O presidente da empresa propôs um salário de R$ 1.800,00. E solicitou que a profissional pedisse demissão imediata do antigo emprego. Mas, no seu primeiro dia de trabalho, em 01 de julho de 2011, o próprio presidente informou que não poderia cumprir com o valor do salário acertado. A alegação foi de que havia um empregado que recebia R$700,00 e não era justo ela já começar ganhando um valor maior.

    O salário dela foi fixado, então, em R$ 1.097,98. Como já havia pedido demissão do emprego anterior e não poderia ficar desempregada, a trabalhadora aceitou as novas condições da empresa. A Cooperativa negou as afirmações e ressaltou que o salário da autora em seu trabalho anterior era inferior à metade do salário que passou a receber.

    Segundo o juiz titular da Vara, Erdman Ferreira da Cunha, a promessa não cumprida não se equipara aos efeitos de uma alteração contratual unilateral e lesiva. Para o juiz, “houve, de fato, uma contratação, que também se mostrou favorável à reclamante”. Assim, de acordo com o magistrado, “não procede o pedido inicial de pagamento de diferença salarial”.

    Por outo lado, o julgador reconheceu que “havia espaço para a compensação decorrente dos danos morais advindos da promessa, cumprida em patamar inferior ao prometido, por força da confissão aplicada em desfavor da reclamada”. Assim, determinou indenização, à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil, no valor R$ 9.0000,00, como compensação pelo dano sofrido, “porquanto impossível aferir-se a efetiva reparação, levando-se em conta as finalidades ressarcitória e pedagógica da reparação”, completou.

    Diante da acusação de ter sido perseguida de forma reiterada pelo diretor-geral da cooperativa, a empregada ganhou ainda, no mesmo processo, outra indenização por danos morais. A determinação do juiz foi o pagamento de mais R$ 4.500,00, em função de abuso do poder diretivo e pelo assédio moral praticado contra a profissional.

    Há recurso contra essa decisão em trâmite do TRT-MG.

    Processo PJe: 0010039-19.2015.5.03.0003 — Sentença em 19/06/2018.













    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

    Data da noticia: 04/09/2018

    • Publicações30288
    • Seguidores632703
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promessa-de-salario-nao-cumprida-gera-indenizacao-a-trabalhador/621211030

    Informações relacionadas

    Matheus Cajaíba, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Características do Salário

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 11 anos

    Regulamentação permite trabalho de menor na condição de aprendiz a partir dos 14 anos

    Tiago Aquines, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Uso de uniforme por empregados

    Costa Queiroz Advogados, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Funcionária será indenizada por promessa não cumprida de salário e assédio moral

    Daiana Capeleto, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    A empresa pode exigir que o empregado utilize uniforme para trabalhar?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)