Promotor pede a condenação de William da Rocinha
O Promotor de Justiça André Ricci, titular da 38º Vara Criminal, pediu a condenação do ex-líder comunitário William da Rocinha, por associação ao tráfico ilícito de entorpecentes, crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006. Ele ainda requer a condenação de Alexandre Leopoldino Pereira Da Silva e Nem da Rocinha pelo mesmo motivo. De acordo com o Promotor, o "conjunto probatório é absolutamente suficiente para ensejar a condenação dos três réus pelo crime de associação para o tráfico".
O Promotor ainda se manifestou pela absolvição dos três envolvidos, William, Alexandre e Nem da Rocinha, pelo crime de tráfico de armas. Ele entendeu que não existem provas suficientes para comprovar "com a certeza necessária, que o fuzil que aparece nas imagens foi, efetivamente, vendido por William e Alexandre ao traficante Nem, ou se já estava na posse do último quando da gravação das imagens cuja mídia foi entregue à polícia".
No processo, foi ressaltado "que não existe acusação do crime de tráfico propriamente dito (art. 33 da Lei 11.343/2006), mas, como já dito, imputação das condutas tipificadas nos artigos 35 da Lei 11.343/06 e 16 da Lei 10.826/03".
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.