Promulgada convenção entre Brasil e Uruguai para eliminar dupla tributação
Convenção já está em vigor e suas disposições serão aplicáveis a partir de 2024
O Decreto 11.747, de 20 de outubro de 2023, promulgou a Convenção entre Brasil e Uruguai para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e o capital e prevenir a evasão e a elisão fiscal.
A Convenção é dividida em sete capítulos:
- Escopo da convenção (arts. 1-2)
- Definições (arts. 3-5)
- Tributação da renda (arts. 6-23)
- Tributação do capital (art. 24)
- Métodos para eliminar a dupla tributação (art. 25)
- Disposições especiais (arts. 26-30)
- Disposições finais (arts. 31-32)
O escopo da convenção define seu âmbito de aplicação subjetivo (pessoas) e objetivo (tributos).
Dentre as definições, ressalta a de residência, a que o art. 4 se dedica exclusivamente e a de estabelecimento permanente (art. 5º).
O capítulo sobre disposição da renda é o mais volumoso e podemos dividi-lo num conjunto de regras gerais (arts. 6-16) e específicas por classes: empregado, diretor, artistas e desportistas, pensionistas, agentes públicos, professores, pesquisadores e estudantes (arts. 17-22).
Complementar à Convenção, há, ainda, um Protocolo com sete disposições interpretativas, que foi promulgado simultaneamente com ela.
Conforme o banco de acordos do Itamaraty, o Concordia, a convenção entrou em vigor no dia 21 de julho de 2023. Contudo, suas disposições serão aplicáveis somente no ano-calendário seguinte, isto é, 2024, com base no seu art. 31.
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2 Comentários
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