Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Promulgada convenção entre Brasil e Uruguai para eliminar dupla tributação

Convenção já está em vigor e suas disposições serão aplicáveis a partir de 2024

há 6 meses

O Decreto 11.747, de 20 de outubro de 2023, promulgou a Convenção entre Brasil e Uruguai para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e o capital e prevenir a evasão e a elisão fiscal.

A Convenção é dividida em sete capítulos:

  1. Escopo da convenção (arts. 1-2)
  2. Definições (arts. 3-5)
  3. Tributação da renda (arts. 6-23)
  4. Tributação do capital (art. 24)
  5. Métodos para eliminar a dupla tributação (art. 25)
  6. Disposições especiais (arts. 26-30)
  7. Disposições finais (arts. 31-32)

O escopo da convenção define seu âmbito de aplicação subjetivo (pessoas) e objetivo (tributos).

Dentre as definições, ressalta a de residência, a que o art. 4 se dedica exclusivamente e a de estabelecimento permanente (art. 5º).

O capítulo sobre disposição da renda é o mais volumoso e podemos dividi-lo num conjunto de regras gerais (arts. 6-16) e específicas por classes: empregado, diretor, artistas e desportistas, pensionistas, agentes públicos, professores, pesquisadores e estudantes (arts. 17-22).

Complementar à Convenção, há, ainda, um Protocolo com sete disposições interpretativas, que foi promulgado simultaneamente com ela.

Conforme o banco de acordos do Itamaraty, o Concordia, a convenção entrou em vigor no dia 21 de julho de 2023. Contudo, suas disposições serão aplicáveis somente no ano-calendário seguinte, isto é, 2024, com base no seu art. 31.

Se essa notícia te ajudou, não se esqueça de deixar um like.

  • Sobre o autorOrientação jurídica para importação e exportação
  • Publicações69
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações387
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promulgada-convencao-entre-brasil-e-uruguai-para-eliminar-dupla-tributacao/2017296891

Informações relacionadas

BLOG Anna Cavalcante, Advogado
Artigoshá 6 meses

[Novidade Legislativa] EC 131/2023 e a Perda da Nacionalidade brasileira: tudo o que você precisa saber!

Paulyne Jappe Dorneles, Advogado
Notíciashá 6 meses

Nova lei determina perda de direito sucessório diante de sentença penal condenatória definitiva contra sucessor indigno em face do autor da herança

Matheus Helal, Advogado
Modeloshá 6 meses

Ação de obrigação de fazer c/c danos morais

PITA ADVOCACIA ESPECIALIZADA, Estudante de Direito
Artigoshá 6 meses

Assembleias Virtuais em Condomínios: Impacto e Regulamentação da Lei 14.309/22

Daniel Arruda, Advogado
Artigoshá 6 meses

Considerações sobre o superendividamento da lei 14181/2021

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente artigo! continuar lendo

👏👏👏👏 continuar lendo