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6 de Maio de 2024

"PRONAMPE" - Linha de crédito para micro e pequenas empresas

Lei 13.999, de 18 de maio de 2020.

Publicado por Marciele Bento
há 4 anos

No último dia 18 (segunda-feira), o Governo Federal publicou a lei nº 13.999, o PRONAMPE, que cria linha de crédito para as micro e pequenas empresas. Fiz um esquema sobre o texto da lei para melhor entendimento.

Linha de crédito para empresas com mais de 1 ano de funcionamento: até 30% da receita bruta anual no exercício de 2019.

Linha de crédito para empresas com menos de 1 ano de funcionamento: até 50% do capital social ou 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades. O empresário neste caso tem que analisar qual opção é mais vantajosa.

Bancos autorizados: todas as instituições financeiras autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central.

Compromisso: preservar o quadro de funcionários ou número superior até o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Caso contrário, o Banco fica autorizado a lançar o vencimento antecipado do crédito.

Taxa de juros: juros anual pela Selic + 1,25% sobre o valor do crédito.

Prazo de 36 meses para o pagamento (o projeto de lei original previa carência de 8 meses, que foi vetada).

Prestação de garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado (aval/fiança), com a possibilidade de utilização do Fundo de Aval às Micros e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae.

A Instituição Financeira fica dispensada de exigir da Empresa contratante as seguintes certidões:

- Certidões de quitação;

- Certidão de quitação das obrigações eleitorais;

- Certidão de regularidade do FGTS;

- Certidão negativa de débitos;

- Comprovação de recolhimento do ITR dos últimos 5 anos;

- CADIN.

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A obrigatoriedade da manutenção do número de empregados por sessenta dias será após a liberação da última parcela da linha de crédito ou após o pagamento da ultima parcela do empréstimo? continuar lendo

Euler, é entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. continuar lendo