Propaganda eleitoral não pode causar poluição sonora, alerta PRE
Carros de som” da propaganda eleitoral não podem perturbar o sossego das pessoas
“Não serão toleradas as práticas de propaganda eleitoral que perturbem o sossego público, como algazarras ou abusos de instrumentos sonoros”. O alerta é da procuradora regional eleitoral Gisele Bleggi Cunha que emitiu uma recomendação para que candidatos, coligações e partidos não façam poluição sonora durante o período de campanha eleitoral.
Os “carros de som” são usados com frequência nos períodos de campanha eleitoral para a divulgação de candidaturas e de plataformas políticas. A cada período eleitoral ocorre um aumento de denúncias relativas a emissão de sons e ruídos acima do permitido pela legislação. O limite de som é de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. A regra também vale para equipamentos fixos, como caixas amplificadoras. Além de perturbar o sossego, o som alto pode causar prejuízos à saúde das pessoas.
Os que descumprirem a recomendação podem ser processados em ação penal e também em ação civil, com o pagamento de indenização em decorrência dos riscos ou danos causados ao meio ambiente e a terceiros. A recomendação foi encaminhada também aos promotores eleitorais da capital e do interior de Rondônia para que façam cumprir a legislação que proíbe a poluição sonora. A Polícia Ambiental, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente foram orientadas a fiscalizar os níveis de decibéis utilizados em comícios e “carros de som”.
Como denunciar
Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao. Mpf. Mp. Br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Poto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia. Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.
Procuradoria Regional Eleitoral
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br) e O Nortão - http://www.onortao.com.br/noticias/propaganda-eleitoral-nao-pode-causar-poluicao-sonora-alerta-pre,1...
1 Comentário
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Essa determinação serve para todos os Estados??? continuar lendo