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5 de Maio de 2024
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    Propaganda eleitoral no rádio e TV começa amanhã (19)

    há 10 anos

    Começa nesta terça-feira (19) o horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de 2014. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno.

    Conforme a Resolução TSE nº 23.404/13, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 19 de agosto a 2 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 10, 1 a V, a e b, e art. 57):

    I - na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

    a) das 7h às 7h25 e das 12h ás 12h25, no rádio;

    b) das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão.

    II - nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

    a) das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;

    b) das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão.

    III - nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:

    a) das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, no rádio;

    b) das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, na televisão.

    IV - nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:

    a) das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40, no rádio;

    b) das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10, na televisão.

    V - na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

    a) das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50, no rádio;

    b) das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20, na televisão.

    Em caso de 2º turno das eleições, as emissoras de rádio e TV (referidas na Resolução TSE 23.404/13), reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 24 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49).

    Inserções diárias

    Durante a propaganda eleitoral gratuita, no primeiro e/ou no segundo turno das eleições, serão reservados, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas (Art. 36 da Resolução TSE nº 23.404/13).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/propaganda-eleitoral-no-radio-e-tv-comeca-amanha-19/134129800

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