Proposta aumenta prazo para estudante formado começar a pagar o Fies
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7068/14 de Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), que aumenta o prazo de carência do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (FIES) para 36 meses. Atualmente segundo a Lei 10.260/01, o período para o estudante começar a pagar o financiamento é de 18 meses após o término da graduação.
O prazo previsto na proposta será contado a partir do mês seguinte ao da conclusão do curso, mantido o pagamento dos juros previstos.
De acordo com Leitão o recém-formado necessita de prazo para se firmar no mercado de trabalho. "È comum que o ingresso no mercado de trabalho coincida com várias outras mudanças na vida do jovem profissional, envolve gastos". O parlamentar acredita que, após três anos de formado, o profissional terá mais chances de arcar com o pagamento de seu débito com o governo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Educação; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Proposta_aumenta_prazo_para_estudante_form...
Confira o Inteiro Teor do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº, DE 2014 (Do Sr. NILSON LEITÃO) Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, de forma a estender o prazo de carência do Fundo de Financiamento ao estudante do ensino Superior-FIES, para trinta e seis meses. O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O inciso IV do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
IV – carência: de trinta e seis meses contados a partir do mês imediatamente subsequente ao da conclusão do curso, mantido o pagamento dos juros nos termos do § 1º deste artigo;...”
(NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Como todo programa governamental derivado de uma política pública, no caso, referente ao acesso e permanência na educação superior, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior-FIES já passou por aprimoramentos. Somos os primeiros a reconhecer os avanços.2 Para tanto, muito contribuíram os próprios estudantes e alguns de seus movimentos, como o chamado “FIES justo”.
A partir de 2011, passaram a valer as regras do denominado ‘Novo Fies”. Os juros do financiamento tornaram-se mais atrativos: caíram de 9% para 3,4% ao ano. No que toca à adesão, as inscrições passaram a ser aceitas ao longo do ano, e não só no início dos semestres. Criou-se um fundo garantidor, possibilitando a dispensa de fiador. A recém editada Portaria Normativa nº 3, de 13 de Janeiro de 2014, determina que, a partir de 1º de Fevereiro de 2014, todas as mantenedoras das Instituições de Ensino Superior (IES) terão obrigatoriamente de fazer a adesão ao Fundo Garantidor (FGEDUC). Em caso contrário, serão suspensas do FIES.
O prazo de pagamento inicial era de 6 meses. Passou a ser de 18 meses depois do aluno formado. O saldo é parcelado em até 3 vezes o tempo do curso, acrescido de um ano.
Em que pese este significativo avanço, o prazo de carência ainda merece algum ajuste.
O recém-formado necessita de prazo para sua acomodação profissional. É comum que o ingresso no mercado de trabalho coincida com várias outras mudanças na vida do jovem profissional. Todo este movimento, pessoal e profissional, envolve gastos. Consideramos que, após três anos de formado o profissional terá mais condições de arcar com o pagamento de seu débito.
Contamos com o apoio dos nobres pares para o aperfeiçoamento deste importante programa. Sala das Sessões, em de de 2014.
Deputado Nilson Leitão
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