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4 de Maio de 2024
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    Propriedade onde se encontra plantação de droga deve ser expropriada

    há 15 anos

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou, nesta quinta-feira (26), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e determinou que a União deve expropriar todo o imóvel, de mais de 25 hectares, de Olivinho Fortunato da Silva. Isso porque, na propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa , conhecida popularmente como maconha.

    A Justiça de primeira instância condenou Olivinho a nove anos de reclusão, e determinou a expropriação de todo seu imóvel.

    O TRF-1 acolheu um recurso do fazendeiro contra essa decisão, e determinou a expropriação apenas da parcela de terra onde foi encontrada a plantação ilegal. A União recorreu, então, ao Supremo, alegando afronta ao artigo 243 da Constituição , pedindo a expropriação de toda a propriedade rural. O dispositivo constitucional diz que glebas onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, para produção de alimentos e produtos medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário.

    Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator do processo, frisou que o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo gleba, constante do artigo 243 da Constituição , faria referência apenas à parcela do imóvel onde se encontrou a droga não é aceitável. Gleba é área de terra, não porção ou parcela dessa área, é o imóvel, simplesmente, disse o ministro.

    O termo gleba, presente na Constituição Federal , só pode ser entendido como propriedade. E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo.

    Todos os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (26) acompanharam o relator.

    MB /LF

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