Prorrogado Novamente Prazo Para Atendimento Presencial No INSS
Os Benefícios por incapacidade e a Pandemia. Como ficam os requerimentos junto ao INSS?
Como medida de prevenção e enfrentamento da COVID-19, com o intuito de proteger os segurados e os servidores, o INSS editou a portaria Conjunta nº 36 de 28 de julho de 2020, prorrogando o prazo para o atendimento presenciais nas agências e o retorno gradual das atividades presenciais para do dia 24 de agosto de 2020.
Diante de todas as informações que estão sendo lançadas a população, muitas são as duvidas dos segurados, e dentre elas a mais corriqueira é, como requerer ou pedir a prorrogação do beneficio por incapacidade (antigo auxilio doença)?
Primeiramente, o segurado deve se atentar aos requisitos necessários para se ter o direito à concessão do beneficio por incapacidade temporária (auxílio doença), quais sejam, qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e carência.
A carência para obtenção do auxilio doença e de no mínimo 12 (dozes) contribuições mensais ao INSS, lembrando que, quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho o segurado é isento de carência, ou seja, não precisa ter contribuído por no mínimo 12 meses.
Cabe também, aqui destacar, que algumas doenças elencadas na lei de benefícios e na IN 77/2015, que causam incapacidade, são isentas de carência tais como: neoplasia maligna, alienação mental, cardiopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa; Hanseníase, Cegueira, Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia Grave.
Portanto, considerando que estão suspensos os atendimentos presenciais, o segurado deve realizado o requerimento do beneficio por incapacidade, enviando o laudo médico através do site meu INSS ou através do aplicativo, ressaltando que, o laudo médico deve conter as informações necessárias exigidas pela portadoria.
Por fim, o segurado para acompanhar o processo administrativo, deve se utilizar os canais remotos, o Meu INSS (pelo site e aplicativo) e telefone 135.
Maria Luiza Alves Abrahão - Advogada Especialista em Direito Previdênciário
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