Prova objetiva do XIV Exame da Ordem será domingo (3)
Brasília - A 1ª fase do XIV Exame Unificado da Ordem (EOU) será realizada a partir das 13h no próximo domingo (03), conforme horário oficial de Brasília (DF). O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade com foto em original e caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.
De acordo com o edital, a prova objetiva é composta por 80 questões de caráter eliminatório. As questões são de múltipla escolha e integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
O cartão de inscrição com informações como o local de prova já foi divulgado neste site, nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aplica o Exame. A divulgação do gabarito preliminar desta fase será até a meia noite do mesmo dia. O resultado preliminar da 1ª fase será divulgado na data provável de 14 de agosto.
Os aprovados farão a segunda fase em 14 de setembro, quando também os candidatos que solicitaram o reaproveitamento da 1ª fase do XIII Exame farão. O reaproveitamento pode ser solicitado na página da FGV. Para isso, o candidato poderá inscrever-se exclusivamente via Internet, das 14h da próxima terça-feira (05) até às 23h59 do dia 12 de agosto, no horário oficial de Brasília (DF).
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui os locais de prova
Outras informações no Site da FGV
4 Comentários
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Desejo a todos os participantes do certame, paz, calma, leitura arguta e .....
BOA SORTE A TODOS!
É uma dificuldade, se está ou não correta, se é ou não devida, não importa, pois ela é necessária e irrenunciável para a prática da profissão de Advogado. continuar lendo
Ate quando essa injustiça legislativa que permite esse exame inconstitucional continuar a frustrar os sonhos dos bacharéis que lutaram para poder pagar uma faculdade de direito aprovada pelo MEC e não ter o direito de exercer a profissão de advogado mesmo com o diploma que deveria ser o único qualificador para exercer essa profissão, nem em medicina o exame tem o poder de impedir que o formando não trabalhe na profissão quando reprovado, mas isso é uma das mazelas desse país tupiniquim de legisladores rídiculos que não sabem nem distinguir o direito pétreo da isonomia.
Direito é uma carreira como qualquer outra, não é nada especial, pode ter sido nos tempos dos coronéis que faziam questão de ter um filho advogado....dotô... continuar lendo
Caro Carlos, quero dizer a você e a todos do sítio, que entendo sua revolta e a de vários colegas, mas sou plenamente favorável ao exame da ordem por entender que as “faculdades” e não são todas, apenas mercantilizam o ensino e empurram com a barriga seus acadêmicos e depois vão para o mercado de trabalho sem a base necessária para sua atividade profissional. Quero informar que sou estagiário de direito, não fiz nenhum cursinho e faço questão de fazer o exame. É verdade que a primeira fase desse exame exigiu bem mais que o conhecimento básico, mas pra isto é que existe a margem de 50%. Quando a educação for tratada seriamente neste país, aí poderemos abandonar essa forma de acesso à advocacia. Forte abraços Wagner. continuar lendo