Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Provimento trata de audiências, fluxo de ações e sigilo no PJe

    Um Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT5 institui a obrigatoriedade de adoção dos procedimentos previstos nos artigos 843 a 852 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam sobre audiências de julgamento, também para os processos que tramitam no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal.

    As Varas do Trabalho devem abster-se de utilizar as regras previstas no direito processual comum, salvo nas hipóteses de omissão da norma consolidada, observando a exceção prevista no artigo 769 da CLT.

    FLUXO DE AÇÕES E SIGILO - O Provimento esclarece que as normas editadas com a finalidade específica de regulamentar o fluxo de ações aforadas contra a Fazenda Pública através do PJe, inclusive a Recomendação CGJT nº 02/2013, não se aplicam, ainda que por analogia, aos processos que envolvam pessoas físicas ou jurídicas privadas.

    A parte reclamada pode usar a opção de sigilo do PJe quanto à peça de defesa, sem que isso se configure atitude processual condenável, passível de aplicação de sanção.

    Provimento TRT5 Nº 001, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 22/01/2014

    Secom TRT5 - 23/01/2014

    • Publicações6780
    • Seguidores630612
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações64
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/provimento-trata-de-audiencias-fluxo-de-acoes-e-sigilo-no-pje/112353243

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)