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16 de Junho de 2024
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    PRR-5 denuncia deputado estadual Marco Antônio Barreto

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o deputado estadual pernambucano Março Antônio Barreto (PMN) por falsificação de documento público e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista, mediante fraude. Os crimes, previstos nos artigos 203 e 297 , , do Código Penal , foram cometidos com o auxílio do trabalhador rural Antônio Wilson da Silva, também denunciado.

    A denúncia foi feita ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região porque Barreto, na condição de deputado estadual, tem direito a privilégio de foro.

    O deputado, proprietário do Engenho Vida Nova, situado na citada zona rural do município de Água Preta, em Pernambuco, é acusado de empregar trabalhadores sem contrato de trabalho assinado na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou qualquer outro registro. Para se livrar das obrigações decorrentes da relação empregatícia, Barreto utilizava os serviços de Silva, que funcionava como gato, aliciando mão-de-obra para trabalhar na propriedade.

    O deputado também fraudava o direito à remuneração desses trabalhadores, pois apurava a produção dos empregados utilizando a medida conhecida como braça (equivalente a 2,2 metros) acrescida, de forma fraudulenta, de dez centímetros. Ou seja, os empregados precisavam produzir 2,3 metros para receber o que tinham direito por 2,2 metros.

    No Engenho Vida Nova, os empregados trabalhavam sem equipamentos de proteção individual, inclusive com os pés descalços, não contavam com medicamentos ou material de primeiros socorros, não tinham acesso a um local adequado para fazer as refeições nem as necessidades fisiológicas, não lhes era fornecida água potável, eram transportados sem condições mínimas de segurança e não recebiam as ferramentas necessárias à realização do trabalho.

    Essas e outras irregularidades foram detectadas por uma fiscalização do Ministério do Trabalho, determinada a partir de um acidente que envolveu um ônibus que transportava trabalhadores da zona rural de Água Preta (PE) em direção à zona urbana de Joaquim Nabuco (PE), guiado por pessoa sem habilitação, que resultou em dois trabalhadores mortos e mais de trinta feridos.

    Caberá ao tribunal decidir se recebe a denúncia do MPF. Se isso ocorrer, Março Antônio Barreto e Antônio Wilson da Silva passarão a ser réus em processo criminal. Se forem condenados, poderão receber penas de reclusão de um a oito anos, mais multa.

    A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

    A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 5ª Região

    Telefones: (81) /

    E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br

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