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8 de Maio de 2024

Publicação em Facebook criticando Pet Shop viola Danos Morais.

Entendeu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por condenar cliente ao pagamento de danos morais por ofender a honra de Pet Shop.

Com o aumento no uso das redes sociais, têm sido cada vez mais crescentes as discussões sobre os limites da manifestação de pensamento e liberdade de expressão, que não podem atingir o abuso de direito.

Isso porque, eventuais comentários anteriormente realizados em casa ou com amigos, hoje são publicamente postados em redes sociais, compartilhados, comentados e curtidos, ocasionando uma propagação muitas vezes não imaginada e acarretando em prejuízo a terceiros.

Para evitar esses prejuízos ou, de certa forma mitigá-los, advogados têm ingressado com ações de obrigação de fazer e não fazer, para o fim de retirar determinados comentários e postagens em redes sociais, por denegrir ou ofender a imagem de terceiros, bem como impedir que novas postagens sejam realizadas.

Ao analisar um desses casos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recentemente entendeu por dar razão a uma empresa de Pet Shop, determinando a retirada das postagens realizadas por uma cliente, sob pena de multa diária, condenando-a ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelas publicações ofensivas que havia realizado.

Em breve resumo, a cliente levou seu cachorrinho da raça Samoyeda para realização de banho e tosa, mas durante o procedimento no Pet Shop, o animal passou mal, desmaiou e foi encaminhado para atendimento especializado, inclusive se submetendo a intervenções cirúrgicas, vindo a óbito posteriormente.

Com o óbito, a cliente passou a realizar postagens ofensivas no Facebook, dizendo que o Pet Shop matou seu cão, que eles eram assassinos e iam pagar por isso.

Ao analisar o conteúdo, o Tribunal de Justiça entendeu que os comentários veiculados ultrapassaram os limites aceitáveis, violando o direito da personalidade do Pet Shop, pois a proteção à liberdade de expressão e da manifestação de pensamento esbarram nos limites do direitos personalíssimos, no caso, a honra, configurando, portanto, o abuso do direito.

Ainda de acordo com o Tribunal, os comentários veiculados se referiram ao nome do Pet Shop de forma ofensiva, capazes de macular sua honra objetiva e imagem junto ao público, abalando seu conceito no mercado.

Em outras palavras, concluiu o Tribunal que as mensagens e postagens, da forma que foram realizadas, chamando os prepostos do Pet Shop de “vermes” e “assassinos”, visou diminuir/humilhar e atingir a honra do Pet Shop, o que seria diferente se a linguagem do texto fosse profissional e comedida, focando a critica nas práticas comerciais realizadas ao invés do caráter ou honra violados.

Fonte: Processo nº. 1026574-50.2016.8.26.0562.

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