Publicada a Lei Federal nº 14.131/2021 que autoriza o INSS a conceder o benefício de auxílio doença sem a realização de perícia
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 31/03/2021, a Lei nº 14.131/2021, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213/1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
Esse procedimento será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 (noventa) dias.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS estabelecerão, por meio de ato conjunto, os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares.
Fonte: Lei Federal nº 14.131/2021 (Link para acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14131.htm)
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