Publicidade Médica e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Entenda como a LGPD irá interferir diretamente a Publicidade Médica.
As questões envolvendo a publicidade médica, tem ganhado cada vez mais espaço e sido palco de grandes discussões.
Recentemente, a liminar concedida a uma médica Mineira, ganhou os holofotes do meio médico e jurídico atuante na área.
Em linhas gerais, esta médica conseguiu com exclusividade o direto de postar fotos de antes e depois de seus pacientes em suas redes sociais.
Por óbvio, a questão, que hoje é proibida pela resolução do CFM que regulamenta a Publicidade Médica bem como, vai contra alguns princípios éticos trazidos no Código de Ética Médica, até hoje tem gerado discussão e tem sido pauta de grandes debates.
Entretanto, para além desta questão e discussão ética, ao se julgar a liminar ou fazer tal pleito, os nobres juristas não se atentaram ao fato de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já é uma realidade e à partir de 2020, já estará vigendo.
Tal lei, regulamenta de forma expressa os tratamentos dos chamados dados sensíveis, ligados ao setor da saúde e irá interferir diretamente na publicidade médica e na forma como os profissionais da saúde deverão tratar e eventualmente usar a imagem dos pacientes.
Se você quiser saber mais sobre o assunto, deixo aqui um convite especial.
No dia 06 de agosto estarei fazendo uma live no instagram (@lorenadias.adv), juntamente com a advogada Edmée Froz (@capovillafrozadv) e vamos trazer uma abordagem crítica e reflexiva acerca dos desafios a serem enfrentados pelos profissionais da saúde e pelos advogados, no que tange à publicidade médica, com a entrada em vigor da LGPD.
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Te aguardo la...
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