Quais são os requisitos para a reforma do estatuto de uma fundação? - Denise Cristina Mantovani Cera
Os requisitos para a reforma do estatuto de uma fundação estão presentes no artigo 67 do Código Civil, que dispõe:
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
E, conforme preceitua o artigo 68, quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
Vale dizer que o tema em comento foi objeto de questionamento no concurso do Ministério Público/PR em 2008 com a seguinte assertiva incorreta :
Para que se possa alterar o estatuto de fundação é necessário somente que a reforma seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
1 Comentário
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O que eu gostaria de saber mesmo é se pode-se mudar a finalidade, ainda que parcialmente. continuar lendo