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30 de Abril de 2024
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    Quais são os requisitos para a reforma do estatuto de uma fundação? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Os requisitos para a reforma do estatuto de uma fundação estão presentes no artigo 67 do Código Civil, que dispõe:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    E, conforme preceitua o artigo 68, quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Vale dizer que o tema em comento foi objeto de questionamento no concurso do Ministério Público/PR em 2008 com a seguinte assertiva incorreta :

    Para que se possa alterar o estatuto de fundação é necessário somente que a reforma seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

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    1 Comentário

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    O que eu gostaria de saber mesmo é se pode-se mudar a finalidade, ainda que parcialmente. continuar lendo