Qual é o destino do patrimônio de uma fundação quando ocorre a sua extinção? - Denise Cristina Mantovani Cera
Ocorrendo a extinção de uma fundação , o patrimônio da mesma é incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, de fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto. Código Civil
Art. 69 . Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante . (Destacamos)
Diferentemente da fundação, ocorrendo a extinção de uma associação , o patrimônio desta terá a destinação da seguinte forma: Código Civil
Art. 61 . Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
4 Comentários
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Bom dia.
Pode ser feito um LEILÃO e com o levantamento partilhar os valores entre entidades semelhantes? continuar lendo
..foi de grande valia pois estava em busca desta resposta.Encontrei.
Parabens! continuar lendo
A associação pode vender seu patrimônio e dividir com os associados? continuar lendo
Não, pois o artigo 61 do Código Civil é bastante claro que somente podem ser deduzidas as cotas ou frações ideais (leia-se valor do titulo de associado) e o remanescente do patrimônio será destinado à associação similar e, caso não previsto no estatuto, para entidade municipal, estadual ou federal que permita a continuidade. Não havendo, reverte-se o patrimônio para a Fazenda Pública do Estado respectivo. FC continuar lendo