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4 de Maio de 2024
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    Qual a diferença entre "extromissão" e "expromissão"? - Adriano G. B. Koenigkam de Oliveira

    há 16 anos

    "Extromissão" é a exclusão do réu primitivo em virtude de terceiro ter aceito tácita ou expressamente a sua nomeação à autoria É o que se extrai do artigo 66 do CPC "se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante" .

    Por outro lado, a "expromissão" se revela comoa substituição do devedor primitivo por terceiro, independente do consentimento daquele, em virtude de novação subjetiva por substituição do devedor (ou novação passiva - art. 363 do CC : Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-extromissao-e-expromissao-adriano-g-b-koenigkam-de-oliveira/20031

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