Qual é a classificação do procedimento comum? - Denise Cristina Mantovani Cera
O procedimento comum classifica-se em ordinário, sumário e sumaríssimo.
a) Procedimento comum ordinário : aplica-se aos crimes cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
b) Procedimento comum sumário : aplica-se aos crime cuja sanção máxima cominada seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
c) Procedimento comum sumaríssimo : aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo. Estas são todas as contravenções penais e crimes cuja pena máxima cominada não seja superior a 2 anos de pena privativa de liberdade, cumulada ou não com multa, submetidos ou não a procedimento especial. CPP - Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.
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