Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Qual o regime jurídico a que se submetem os diretores das agências reguladoras? ? Ariane Fucci

    há 15 anos

    Os diretores das Agências Reguladoras são titulares de cargos em comissão, mas possuem estabilidade.

    Trata-se de uma anomalia jurídica produzida pela lei das agências, que determina que, nomeado, o dirigente passa a exercer um mandato de duração fixa, determinada, somente podendo ser exonerado ou destituído nas hipóteses previstas na lei.

    Atualmente, no Brasil, os dirigentes de todas as agências reguladoras federais exercem mandato de duração fixa, sendo nomeados por ato composto, com a participação do Poder Legislativo, conforme disposto no art. 52 , III , f , CF , ou seja, por meio de ato composto, em que o Presidente da República indica o nome de uma pessoa que preencha os requisitos previstos na lei instituidora da agência e a pessoa é submetida a uma argüição pública pelo Senado Federal, que poderá aprová-la ou não.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876145
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9958
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-o-regime-juridico-a-que-se-submetem-os-diretores-das-agencias-reguladoras-ariane-fucci/562687

    Informações relacionadas

    Vinicius Andrade Pereira Costa, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Recurso em Sentido Estrito - Tribunal do Júri

    Davi Dias de Azevedo, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Classificação dos órgãos públicos

    Marcelo Santos, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Resenha: "Processo de Nomeação das Agências Reguladoras"

    Advocacia e Concursos Jurídicos, Procurador e Advogado Público
    Artigoshá 5 anos

    Distinção do contrato de programa e contrato de rateio nos consórcios públicos.

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-34.2015.8.26.0004 São Paulo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)