Qual o significado do "stare decisis" ? Ariane Fucci Wady
A doutrina do stare decisis tem a sua origem no direito inglês, decorrente da expressão latina stare decisis et non quieta movere, sendo utilizado ou aplicado na esfera civil. No âmbito constitucional, essa expressão tem um significado mais abrange, senão vejamos:
No âmbito do estudo do direito constitucional, os EUA são o nosso grande exemplo, para o qual essa expressão assume o significado de um comando mediante o qual as Cortes devem dar o devido peso e valor ao precedente, de forma que uma questão de direito já estabelecida deveria ser seguida sem reconsideração, desde que a decisão anterior fosse impositiva.
Há uma íntima correspondência entre o stare decisis e o Estado Democrático de Direito, já que ela assegura que o direito não se altere de forma errática, constante e permite que a sociedade presuma que os princípios fundamentais estão fundados no direito, ao invés das inclinações ou voluntariedades pessoais, dos indivíduos.
Desta forma, temos a construção do stare decisis horizontal e o vertical.
A idéia de que os Tribunais e outros órgãos do Poder Judiciário devem respeitar os seus próprios precedentes, internamente, é chamado de stare decisis horizontal ou em sentido horizontal, sendo vinculante, portanto, para o próprio órgão, que não pode mais rediscutir a matéria., o que também é denominado de binding efectt (efeito vinculante), mas interno.
Já o stare decisis vertical significa que as decisões vinculam externamente, também a todos, sendo obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive a Administração Pública Direta e Indireta e demais Poderes.
Esse efeito é expressamente previsto em nossa Constituição Federal (art. 102 , III , § 2º , CF), que determina que as decisões em sede de controle abstrato de constitucionalidade vinculam "os demais órgãos do Poder Judiciário...".
Portanto o stare decisis é a obrigatoriedade de cumprimento das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade abstrato, já que possuem efeito vinculante (binding effect), tanto em relação ao próprio órgão prolator da sentença (efeito horizontal) quanto aos demais órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública (efeito vertical).
3 Comentários
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É POUCO.
Não refuto a exposição da autora, mas o consenso formado sobre o qual é mera divulgação
A princípio discordo que :
"Há uma íntima correspondência entre o stare decisis e o Estado Democrático de Direito, já que ela assegura que o direito não se altere de forma errática, constante e permite que a sociedade presuma que os princípios fundamentais estão fundados no direito, ao invés das inclinações ou voluntariedades pessoais, dos indivíduos".
Esse pensamento restritivo, infere de mediato que: O DIREITO POSTO DE FORMA ERRÁTICA, NÃO SEJA MAIS MODIFICADO, A seguração jurídica realmente pressupõe a não alteração do Direito de Forma errática, mas um Direito posto de forma errática, deve sim ser alterado. Bem, então caímos
num a outra dimensão. Sobre a confiança na performance jurídica dos Juízes. e... pelo que tenho visto em nosso país, essa dimensão é vergonhosa.
João Luiz continuar lendo
Acrescento que o instituto do stare decisis também é aplicável ao controle difuso de constitucionalidade. Quando o STF declara incidenter tantum uma lei ou ato normativo inconstitucional, os efeitos da decisão atingem apenas as partes em litígio. O Senado possui a discricionariedade de suspender no todo ou em parte a execução da lei ou o ato normativo declarado inconstitucional pelo STF, conforme dispõe o art. 52, X da CF/88. Assim agindo, a Câmara Alta confere efeitos erga omnes a uma decisão que em princípio tem efeitos apenas inter partes. (to stand by things decided) continuar lendo
Bingooo!! continuar lendo