Qual procedimento a empresa deverá tomar quando o funcionário não comunica sua ausência no período de trabalho e sai para resolver questões pessoais?
Todo empregado pode se ausentar do trabalho em razão de doença sem perda da remuneração correspondente.
Isso não quer dizer que o empregado pode faltar ao serviço sem avisar o seu empregador, por qualquer meio de que disponha, e sem comprovar a doença incapacitante, por meio de atestado próprio.
Portanto, se o empregado faltar sem justificativa poderá sofrer o desconto do dia da sua ausência no contracheque ou receber de forma proporcional ao trabalho desempenhado, ou seja, tendo descontado o período sem labor.
Resumindo, as faltas não remuneradas (injustificadas) podem ser descontadas no exato valor do dia de trabalho versus o número de faltas. A conta é simples: o salário mensal deve ser dividido por 30 dias para se descobrir o valor do salário de um dia. O resultado é então multiplicado pelo número de dias faltosos, chegando-se ao valor a ser descontado do empregado.
Ainda, o empregador possui três tipos de punições disciplinares: advertência, suspensão e justa causa. O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.
A empresa somente deve ter cuidado quando há previsão de reposição do dia que o empregado faltou, ou seja, de compensação, sendo este o caso não há punição ou desconto, pois, a empresa estaria praticando bis in idem, ou seja, punindo e se locupletando do trabalho do empregado ao mesmo tempo.
Andrei Kossmann Homercher , Kossmann Escritório de Advocacia
Tel: 41-99960-4606
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